Vaga reservada isolada. A vaga de estacionamento reservada, foi criada para atender necessidades específicas, de motoristas ou passageiros. Existem vagas exclusivas para caminhões, motos, ambulâncias, táxi, embarque e desembarque, que na sua maioria estão em vias públicas. Para os estacionamentos particulares, existe uma norma onde é obrigatório possuir uma porcentagem de vagas reservadas à pessoa com deficiência e idosos. Alguns lugares, criaram leis municipais, ou por decisão do próprio estabelecimento particular, em oferecer vagas para gestantes. Em uma iniciativa recente e inovadora, vagas para autistas também foram criadas.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, 2% das vagas de estacionamento da cidade são reservadas para deficientes físicos, e outros 5% para idosos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. Em qualquer uma dessas vagas, é preciso estar devidamente credenciado para ter direito ao uso. Para as pessoas com deficiência existe o cartão de estacionamento DeFis, e para o idoso, o cartão de estacionamento do idoso. Ainda não existe uma lei federal específica para vagas de gestantes, mas alguns lugares, como o estado do Paraná, possui uma lei que determina 2% do total de vagas deve ser destinadas às grávidas ou pessoas com crianças de colo.
As vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, possuem uma dimensão maior, algumas com uma faixa zebrada, que é o espaço adicional para dar condições de embarque e desembarque de um usuário de cadeira de rodas ou muletas. Lembrando que essa vaga só é destinada a pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Porém, há configurações onde esta faixa zebrada é compartilhada entre duas vagas de estacionamento. Por exemplo, duas vagas reservadas, com uma faixa zebrada no meio, para servir às duas vagas. Pegando o mesmo exemplo acima, sendo que o motorista tem a vaga da esquerda livre, este não poderia mais estacionar em cima da faixa zebrada, pois prejudicaria a outra vaga. Então teria que estacionar o carro de ré para poder usar o espaço extra da faixa zebrada. Um certo desconforto, mas que pode ser resolvido.
Na mesma configuração acima, pode existir uma situação em que o motorista e o passageiro são cadeirantes, então será necessário ter espaço dos dois lados do carro. Então o jeito é primeiro desembarcar a passageira antes de estacionar, e depois o motorista estacionar da maneira a deixar o espaço extra para o seu desembarque. Dependendo do local, isso pode criar um transtorno para realizar toda essa operação.
Foi então que eu vi, uma opção que resolve todos esses incômodos, que é uma vaga reservada isolada. Ela fica em um lugar isolado, sem outras vagas do lado, mas que possui a faixa zebrada dos dois lados do veículo. Isso pode ser bastante útil, mesmo quando o motorista esteja sozinho, mas que precise retirar ou colocar materiais ou compras do outro lado. A faixa zebras tem um formato de “U”, interligando o espaço da direita e da esquerda, para assegurar a passagem entre os lados. Caso a pessoa com deficiência ainda necessite utilizar o porta-malas, a orientação é estacionar a parte de trás, voltada para essa faixa zebrada de interligação.
Este tipo de iniciativa não consta em leis ou normas, especificamente como eu apresentei, um modelo diferenciado. Porém é uma prática interessante, e mais do que o modelo em si, o entendimento das necessidades do usuário é muito importante, pois é nisso que se baseia a Acessibilidade Funcional que eu defendo. Então lembre-se sempre, que além de estacionar o carro, a pessoa com deficiência precisa sair e entrar no carro com facilidade e segurança, que ela também pode precisar colocar objetos ou mercadorias, e que também pode haver mais do que uma pessoa com deficiência no mesmo carro.
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