A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15), antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, entrou em vigor e, 2 de janeiro de 2016.
A legislação traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades das pessoas com deficiência, porém ainda necessita de regulamentação em alguns artigos.
Para a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa D´Amaral, alguns artigos são autoaplicáveis. Ela também fala da nova definição da pessoa com deficiência: “essa definição foi modificada com a nova lei, no sentido de ampliar quem são as pessoas com deficiência”, diz.
A nova legislação considera a pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
“Se as pessoas com deficiência não se juntarem para cobrar, como em todos os movimentos sociais, vai ser muito mais lenta essa mudança de aplicação da nova lei”, diz.
Teresa Costa D´Amaral aconselha as pessoas com deficiência a lutarem pelos seus direitos e a não aceitarem a exclusão.
Ouça a entrevista na íntegra clicando no link a seguir Entenda a nova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Clique no link a seguir para consultar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Fonte: EBC
Como eu vou ouvir a entrevista se sou surdo? https://soundcloud.com/turismo-adaptado/entenda-a-nova-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia
Como sempre e em todo o lado os surdos não têm direitos.
Um bom dia para “ôces”
É difícil crer numa lei atrelada a outro programa governamental, pois uma família de duas pessoas ao qual sua renda é de um salario minimo eles não tem direito ao BPC e assim ficam fora da inclusão. Enquanto se vende uma imagem de algo “perfeito” fica difícil nós lutarmos por nossos direitos, é preciso que tudo fique as claras ou não tem sentido vender tal imagem, a não ser para seu próprio marketing e muito mais….. precisamos de respostas concretas e não bla bla bla bla …
Date: Fri, 22 Jan 2016 13:05:26 +0000 To: [email protected]