Acessibilidade no transporte aéreo. Atualização das regras.

Man climbs CN Tower steps in wheelchair

Escrito por Ricardo Shimosakai

26 de março de 2025

Acessibilidade no transporte aéreo. O transporte aéreo é um meio essencial de locomoção para milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo passageiros com deficiência. Para garantir a inclusão e acessibilidade, companhias aéreas, aeroportos e órgãos reguladores têm implementado medidas para oferecer um serviço mais adequado e digno a esses viajantes.

As regulamentações internacionais, como as estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e legislações locais em diversos países, determinam que passageiros com deficiência devem ter assistência gratuita durante sua jornada, desde o check-in até o desembarque. Isso inclui o auxílio para locomoção dentro do aeroporto, o embarque e desembarque da aeronave, além da acomodação de dispositivos de assistência, como cadeiras de rodas e cães-guia.

No entanto, apesar dos avanços, desafios ainda persistem para conseguir oferecer a acessibilidade no transporte aéreo. Muitas companhias aéreas possuem restrições quanto ao transporte de determinados dispositivos de mobilidade, e nem todas as aeronaves são adequadas para receber passageiros com deficiência de maneira confortável.

Além disso, relatos de descaso e falta de treinamento da equipe aeroportuária são preocupações constantes entre os viajantes com deficiência. Uma consultoria especializada e experiente seria a melhor opção.

Uma ocorrência problemática tem criado grandes problemas e revolta por parte das pessoas com deficiência. Vários passageiros com deficiência estão sendo proibidos de embarcar nos voos, sob a alegação por parte da companhia aérea, que este tipo de passageiro não tem autonomia para evacuar a aeronave em casos de emergência.

Isso é um absurdo que vai contra as legislações brasileiras e internacionais. Se isto é um problema, então é preciso melhorar a estrutura da aeronave e dos procedimentos de segurança, e não proibir o embarque do passageiro com deficiência. É obrigação das companhias aéreas e aeroportos de oferecer acessibilidade no transporte aéreo.

Além disso, o passageiro com deficiência é pego de surpresa, pois a possibilidade de não embarcar por esse motivo não é informado com antecedência. Sem contar que o funcionário da companhia aérea não tem preparo e capacidade de avaliar as habilidades e dificuldades funcionais de uma pessoa com deficiência.

Mas várias pessoas com deficiência já foram impedidas de voar, e forma obrigadas a comprar outra passagem aérea em uma companhia aérea diferente. Já dei palestras e me chamaram para dar entrevistas a respeito do assunto, mas as companhias aéreas e aeroportos precisam de um curso focado no assunto, oferecido de forma permanente e periódica.

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Acessibilidade no transporte aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está revisando a Resolução nº 280/2013, que trata da assistência especial a passageiros que necessitam de atendimento diferenciado no transporte aéreo. O objetivo é garantir mais dignidade, segurança e autonomia para esses passageiros, alinhando as normas brasileiras às melhores práticas internacionais e promovendo um transporte mais acessível e inclusivo para todos.

Objetivo da Revisão
A nova proposta tem como foco principal:
• Garantir a assistência adequada a passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), independentemente do tipo de necessidade;
• Respeitar princípios de segurança operacional, acessibilidade e não discriminação;
• Oferecer informações claras e acessíveis aos passageiros e às companhias aéreas;
• Acompanhar tendências internacionais e aprimorar o atendimento ao passageiro com necessidades de assistência especial;
• Tornar os procedimentos mais transparentes e eficazes para todas as partes envolvidas.

O que Muda na Definição de PNAE?
Atualmente, a Resolução ANAC nº 280/2013 considera PNAE pessoas com deficiência, idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, passageiros acompanhados por crianças de colo e outros que apresentem limitações de autonomia.
Com a revisão proposta, qualquer pessoa que tenha uma limitação na autonomia ou mobilidade e requeira assistência especial será enquadrada como PNAE. Isso amplia significativamente o escopo de atendimento e assegura que passageiros com diferentes necessidades sejam devidamente atendidos sem burocracia excessiva.
Além disso, a nova proposta reforça o direito do PNAE de acessar os serviços de transporte aéreo em igualdade de condições com os demais passageiros, garantindo adaptação dos serviços conforme necessário.

Temas Principais Avaliados na Revisão
1. Informação do PNAE
• Passageiros devem informar a necessidade de assistência preferencialmente no momento da compra da passagem ou, no máximo, 72 horas antes do voo, permitindo um planejamento eficiente da assistência necessária.
• Caso não seja possível fornecer informação antecipada, o atendimento será realizado com os recursos disponíveis no aeroporto, seguindo padrões internacionais de acessibilidade e suporte.

2. Análise da Solicitação pelo Transportador Aéreo
• Implementação de formulários padronizados e acessíveis para melhor organização das solicitações;
• Confirmação do recebimento da solicitação pela empresa em até 24 horas, garantindo que o passageiro tenha retorno sobre seu pedido;
• Em caso de recusa ao transporte, deve haver justificativa clara e objetiva em até 48 horas após a solicitação;
• As companhias aéreas devem buscar alternativas viáveis antes de recusar o transporte do PNAE, promovendo a inclusão e garantindo um serviço de qualidade.

3. Acompanhamento do PNAE
• O PNAE pode decidir se deseja um acompanhante, exceto nos casos em que sua segurança operacional possa estar comprometida;
• Caso o transportador exija um assistente de segurança operacional, o custo da passagem desse assistente será isento, exceto a tarifa de embarque;
• Cuidados pessoais (alimentação, higiene, administração de medicamentos) são responsabilidade do próprio passageiro ou de seu acompanhante;
• A norma visa garantir que o PNAE tenha total autonomia para tomar decisões sobre seu atendimento, promovendo sua independência e bem-estar.

4. Equipamentos de Ascenso e Descenso
• Proibição do carregamento manual de PNAEs para embarque e desembarque, garantindo mais segurança e dignidade aos passageiros;
• Responsabilidade pela disponibilização de equipamentos varia conforme o volume de passageiros no aeroporto:
o Aeroportos com mais de 200 mil passageiros/ano: responsabilidade do operador aeroportuário;
o Aeroportos menores: responsabilidade do transportador aéreo;
• Implementação de novos equipamentos para facilitar o embarque e desembarque de passageiros com mobilidade reduzida, melhorando a infraestrutura aeroportuária.

Outros Aprimoramentos
• Maior coleta de dados sobre a jornada do PNAE, treinamento de equipes e capacitação dos funcionários para lidar com diferentes situações;
• Retirada da exclusão automática de PNAEs das saídas de emergência, permitindo sua alocação caso não haja impedimento de segurança;
• Simplificação dos processos de notificação do PNAE ao transportador aéreo, reduzindo burocracias desnecessárias;
• Isenção de custos para transporte de equipamentos médicos e ajudas técnicas indispensáveis ao passageiro;
• Melhoria dos canais de comunicação entre passageiros e companhias aéreas, assegurando respostas rápidas e eficientes;
• Monitoramento contínuo da implementação das normas para garantir sua efetividade e realização de ajustes quando necessário.

A ANAC abriu uma consulta pública e realizou uma audiência pública em Brasília, permitindo que interessados participassem do debate e contribuíssem para a melhoria do transporte aéreo inclusivo.

A revisão da Resolução ANAC nº 280/2013 representa um grande avanço na acessibilidade no transporte aéreo, garantindo que passageiros com algum tipo de necessidades tenham seus direitos respeitados com mais segurança, dignidade e autonomia. Com essa nova abordagem, espera-se que o transporte aéreo no Brasil se torne mais inclusivo, eficiente e alinhado às necessidades reais dos passageiros.

Em vários momentos já abordei sobre a acessibilidade no transporte aéreo aqui no meu Blog, então se você procurar, irá encontrar outros artigos sobre o assunto. No meu perfil do instagram, também há conteúdos exclusivos que compartilho no feed e stories, então acompanhe para ficar ainda mais atualizado. No meu canal do YouTube estão vídeos próprios, entrevistas, lives e palestras, então é outro canal com bastante conteúdo, se inscreva e ative o sininho.

 

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