Acessibilidade em empreendimentos residenciais. Decreto impõe novas regras.

Man climbs CN Tower steps in wheelchair

Escrito por Ricardo Shimosakai

15 de abril de 2020

Entrou em vigor o Decreto 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), obrigando novos empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A medida será válida para novas unidades residenciais com regramento específico, com exceção de habitações de interesse social.

Conforme a nova legislação, as novas moradias deverão apresentar características construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível, sem afetar estrutura e instalações prediais.

No caso de empreendimentos projetados com sistema construtivo que não permita futuras alterações, como alvenaria estrutural, é determinado que 3% do total de apartamentos apresentem características da unidade acessível, independentemente de haver demanda posterior.

A lei determina, ainda que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.

Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

CARTILHA

Em dezembro do ano passado, entidades da construção civil se uniram para elaborar uma cartilha que visa orientar o mercado sobre a aplicação da acessibilidade na incorporação imobiliária. Denominado Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais, o material sinaliza as modificações necessárias nas novas unidades.

Fonte: CAU/BR

Compartilhe acessibilidade

Ajude outras pessoas a se manterem atualizadas com nosso conteúdo voltado para a acessibilidade

Curso Online
Comprar Acervo Digital
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Erro: o token de acesso não é válido ou expirou. O feed não será atualizado.

Você pode gostar……

Seus comentários são bem-vindos!

2 Comentários

  1. Junior

    Boa noite ótimo conteúdo em Joinville SC gostaria de recomendar LB Borrachas vendem e instalam, também recomendei o blog de vocês para eles que disseram que foi muito útil parabéns.

    • Ricardo Shimosakai

      Olá, muito obrigado pelas recomendações. Compartilhar informações sobre acessibilidade é meu objetivo com este blog. Abraços!

Enviar um comentário

" });