Vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
Vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes.
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Vagas de estacionamento reservadas são uma grande ajuda para pessoas com deficiência, idosos e gestantes. Geralmente ficam localizadas perto de entradas, ou locais de acesso como rampas, escadas rolantes e elevadores.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, 2% das vagas de estacionamento da cidade são reservadas para deficientes físicos, e outros 5% para idosos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. Ainda não existe uma lei federal específica para vagas de gestantes, mas alguns lugares, como é o caso do estado do Paraná, possui uma lei que determina 2% do total de vagas devem ser destinadas às grávidas ou pessoas com crianças de colo.
Vagas de estacionamento reservadas. Estacionando corretamente.
Para controlar o uso das vagas de estacionamento reservadas, foram criados cartões de estacionamento, tanto para pessoas com deficiência como para idosos. São válidos em todo o território nacional, porém não são reconhecidos para uso em outros países.
O cartão é pessoal e não para o veículo, por isso a pessoa que possui o cartão pode utilizá-lo em qualquer veículo onde estiver sendo transportado. Por isso mesmo, no cartão está escrito o nome da pessoa, número de registro e data de validade. Para maiores informações de como adquirir o cartão e suas regras de utilização, acesse os links abaixo para ler uma matéria mais completa sobre cada um:
Nenhum estacionamento tem a obrigação de isentar a cobrança por causa da deficiência ou idade. Oferecer desconto ou até mesmo a isenção é uma decisão do estabelecimento. Alguns locais que possuem serviço de manobrista optam por isentar este serviço, porém mantendo a tarifa normal do estacionamento.
Deixar o carro em vagas de estacionamento reservadas devidamente sinalizadas sem um documento próprio é uma infração de trânsito. O veículo sempre deve ter o cartão de estacionamento colocado sobre o painel do veículo com a frente voltada para cima.
O cartão de estacionamento não isenta a cobrança de tarifas municipais, como por exemplo, a Zona Azul de São Paulo. O adesivo de acessibilidade é somente uma informação para ajudar a identificar que o veículo tem um motorista ou um passageiro frequente com deficiência. Por isso, mesmo que for uma pessoa com deficiência, e o carro tiver o adesivo, se estiver em vagas de estacionamento reservadas sem o cartão de estacionamento, o veículo poderá ser multado.
O uso das vagas de estacionamento reservadas sem autorização é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira de Motorista, conforme o Código Brasileiro de Trânsito . Em diversos locais, essa regra já está valendo também para estabelecimentos privados, como shoppings, supermercados e bancos. As normas para a correta aplicação de vagas de estacionamento reservadas, com dimensões e sinalização adequadas podem ser vistas na ABNT NBR 9050
Problemas na hora de estacionar
Mesmo com tudo parecendo correto, ainda nos deparamos com uma série de problemas, ou pelo desrespeito às leis existentes, pela falta da adequação seguindo orientações corretas, ou mesmo por dificuldades que não foram percebidas quando as leis e normas foram criadas.
Um dos problemas mais comuns é encontrar correntes ou cones bloqueando o estacionamento nas vagas de estacionamento reservadas. A intenção é boa, para evitar ou inibir que qualquer pessoa estacione no local sem ter direito. Porém isso dificulta a pessoa com deficiência ou o idoso principalmente se estiver sozinho, e daí precisar sair do carro para tirar essa barreira.
Uma solução interessante é o controlador eletrônico de vagas especiais. Um sensor de presença detecta a existência de um objeto na frente do equipamento. A presença de um objeto ativa o sensor eletrônico que tenta encontrar uma etiqueta eletrônica que é a permissão para utilizar a vaga especial. Caso não tenha a etiqueta eletrônica, o sistema aciona um dispositivo externo (alarme sonoro, iluminação, etc), informando que está com o veículo estacionado em uma vaga reservada onde ele não tem permissão. As autoridades são informadas que uma vaga está sendo utilizada por um veículo não autorizado. O sistema faz registro fotográfico do delito
Muitos motoqueiros insistem em estacionar na faixa zebrada, utilizada como área de transferência para a pessoa sair e entrar no carro. Dizem sem fundamento algum, que essa é uma parte reservada para estacionamento de motocicletas. O local onde colocar vagas de estacionamento reservadas precisa ser bem avaliado. Vários possuem árvores, postes ou muretas na calçada, dificultando ou até impedindo a abertura total da porta. A inclinação da calçada e da própria rua também pode acabar diminuindo o espaço útil para a abertura da porta.
Tão importante quanto a vaga, é possuir uma rota acessível no local para o motorista ou passageiro, que depois de desembarcar do automóvel se tornam pedestres. Então acessos com rampas para calçadas, caminho até a entrada ou elevador do estabelecimento são fundamentais para que você não fique preso somente na parte do estacionamento.
Um fato curioso que só percebi quando a situação ocorreu de fato, foi em um estacionamento de aeroporto. Uma pessoa foi me levar do hotel até o aeroporto, e deixamos o carro nas vagas de estacionamento reservadas. Então eu tenho o direito e tenho o cartão. Porém, como eu estava indo embarcar em um voo e o cartão é meu, não poderia deixar no carro, uma vez que não iria voltar para ele. Quando o motorista voltou ao carro, encontrou um policial aplicando uma multa. É um problema de logística que precisa ter uma solução.
Campanhas e material informativo
Para tentar informar os usuários e também a sociedade em geral, inúmeras campanhas abordando as vagas de estacionamento reservadas são criadas. Muitas pessoas não tem o conhecimento, mas há várias outras que desrespeitam mesmo sabendo que não possuem o direito. Com o objetivo de alertar, alguns recursos informativos são colocados na própria vaga, como um apelo extra, uma vez que nem a sinalização consegue convencer a pessoa de não cometer a infração.
Para tentar conscientizar, a idéia da multa moral se espalhou pelo país, onde um papel informa as regras para o estacionamento naquela vaga. Alguns lugares utilizam um trava rodas, onde uma vez identificado um veículo estacionado em vagas de estacionamento reservadas sem o cartão, a segurança local coloca um equipamento que impede o carro de se locomover, obrigando a pessoa ter que ir até a administração para dar explicações e perder muito tempo com isso. Vejam abaixo algumas dessas campanhas, algumas delas bem criativas e engraçadas.
Estacionar em vagas de estacionamento reservadas sem autorização não é um problema somente de brasileiros. Isso acontece em todo o mundo, e da mesma forma, geralmente cada país tem seu cartão de estacionamento, regras para punição e campanhas de conscientização como feita por uma agência de publicidade russa, utilizando um holograma que aparece alertando quando um carro se aproxima da vaga. Veja essa proposta em Ação criativa coloca holograma de cadeirante na frente de motoristas que usam vagas reservadas
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muito legau mesmo
obrigada !
mensagem muito bem explicada!
Ricardo, boa tarde, tenho uma dúvida. Tenho 100 vagas para automóveis e 100 vagas para motocicletas, qual a base de cálculo para se determinar os 2% das vagas de deficiente. 100 que é o numero de vagas para carros, ou 200, que é o numero de vagas para carros e motos?
Como a vaga reservada para pessoas com deficiência se refere somente à carros, a base deve ser baseada somente nas vagas de carro. Para ter certeza, consulte a ABNT 9050.
Qual a distância mínima entre as vagas especiais e a entrada do estabelecimento? Existe?
O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível