
Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência em Vaga Especial
O símbolo internacional de acessibilidade não possui um controle de utilização e o adesivo é facilmente adquirido, por isso serve somente como um referencial para identificar um automóvel onde há um condutor ou passageiro com deficiência. O Cartão de Estacionamento DeFis-DSV foi criado, com o objetivo de regulamentar a questão da utilização de vagas reservadas.
O Cartão de Estacionamento é pessoal e intransferível, possui um número de identificação além de data de validade. Esta autorização fica vinculada à pessoa e não ao automóvel, desta maneira a pessoa com deficiência pode utilizá-la em qualquer automóvel onde está sendo transportada. Agora ela tem validade em todo o território nacional, eliminando assim problemas de pessoas que moram e trabalham em municípios diferentes, mas que só podiam ter esta permissão para o município de residência.
O Cartão de Estacionamento é exigido somente em vagas de estacionamento em vias públicas, onde a falta deste implica em multa. As autoridades não podem interferir em estabelecimentos particulares. Porém se fosse obrigatória sua utilização para todo o tipo de vaga reservada, como acontece em diversos países do exterior, teríamos como resultado, um “respeito” bem maior da sociedade deste importante recurso.
Abaixo contém instruções detalhadas de como adquirir o Cartão de Estacionamento DeFis-DSV. Embora estas instruções estejam mais direcionadas ao Município de São Paulo, residentes de outros municípios podem procurar o Detran de seu estado para maiores informações.
O que é o Cartão de Estacionamento DeFis-DSV?
É uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais — demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso –, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do Contran, Portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.
Quem tem direito a esta autorização?
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão de Estacionamento DeFis-DSV para:
- com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
- com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
- com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica.
Como obter o requerimento do Cartão de Estacionamento DeFis-DSV?
A solicitação pode ser feita pessoalmente no DSV – Autorizações Especiais, na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, das 09h00 às 17h00, ou pelo correio.
- Formulário de requerimento do Cartão de Estacionamento DeFis-DSV;
- Formulário de Atestado Médico do DSV que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples — neste último caso será preciso apresentar o original.
- Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Dúvidas, ligue para: (11) 3030-2422.
Onde retirar o Cartão de Estacionamento DeFis-DSV?
No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Não moro em São Paulo, então como faço para conseguir o Cartão de Estacionamento DeFis-DSV?
Você sempre deve solicitar o Cartão DeFis na cidade onde mora. Procure preferencialmente o departamento de trânsito ou semelhante. Caso não tenha, entre em contato com a prefeitura, pois é dela a responsabilidade da emissão do cartão.
O que é preciso observar no uso diário do Cartão de Estacionamento?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão de Estacionamento DeFis-DSV. Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão de Estacionamento DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul. O Cartão de Estacionamento DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.
Vale lembrar que o Cartão de Estacionamento DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Pela nova regra, todos os municípios brasileiros passarão a adotar um modelo único de credencial definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para adquirir essa nova credencial, as pessoas com deficiência precisam fazer ou refazer o cadastro no órgão de trânsito municipal ou no Detran. Em alguns Estados, a apresentação da carteirinha não isenta o pagamento da taxa de estacionamento da Área Azul. O Cartão de Estacionamento será apreendido ou cancelado se constatado:
•Empréstimo do Cartão de Estacionamento a terceiros;
•Uso de cópia;
•Porte do Cartão de Estacionamento com rasuras ou falsificado;
•Uso em desacordo com as regras previstas na lei;
•Uso do Cartão de Estacionamento com a validade vencida.
Compartilhe
Use os ícones flutuantes na borda lateral esquerda desta página
Siga-nos!
Envolva-se em nosso conteúdo, seus comentários são bem-vindos!
Artigos relacionados
Acessibilidade no transporte aéreo. Atualização das regras.
Acessibilidade no transporte aéreo. Revisão da Resolução nº 280/2013 da ANAC através de consulta e audiência pública.
Inclusão no filme Wicked. Atriz cadeirante chama a atenção.
Inclusão no filme Wicked. Marissa Bode é uma atriz com deficiência na vida real, e sua deficiência não foi um impedimento para a atuação.
Diretrizes da ANPTUR para o Turismo Brasileiro
Diretrizes da ANPTUR para o Turismo Brasileiro. Acessibilidade é um dos capítulos desse importante guia orientador para o turismo.