São Paulo ganha nova lei de calçadas para melhorar dia a dia de pedestres. Acessibilidade está incluida.

por | 18 maio, 2012 | Turismo Adaptado | 0 Comentários

Este artigo faz parte de uma prestação de serviços da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de São Paulo, através do Portal Turismo Adaptado.

A nova lei de calçadas chega para melhorar o caminho dos 11 milhões de pedestres que moram em São Paulo. São regras simples que, a partir de agora, devem ser entendidas e respeitadas por todos. Um ponto é importante: a Prefeitura precisa da colaboração dos cidadãos.

Calçada com buraco, multa certa. E a forma de calcular essa multa mudou.
Antes, o fiscal definia o valor de acordo com o tamanho do buraco (de R$ 102,02 a R$ 510,01). Agora a multa passa a seguir o tamanho da calçada (R$ 300 por metro). Ou seja, se uma calçada com buraco tem extensão de 20 metros a multa passa a ser de R$ 6.000 (R$ 300 mutiplicados pelos 20 metros da calçada), valor que não muda se a calçada estiver tomada por buracos ou com apenas um pequeno buraco.

Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima, que agora deve ser de 1,20 metro para a passagem de pedestres nas calçadas (antes se fixava 90 centímetros). Os profissionais do “156” (telefone de atendimento da Prefeitura) receberam treinamento, assim como os fiscais das Subprefeituras, para auxiliar os cidadãos.

É muito importante o cidadão ficar atento à nova legislação, pois o fiscal imediatamente irá aplicar multa e notificar o imóvel a realizar reparos no prazo máximo de 30 dias.

Para garantir a acessibilidade em calçadas, é necessário observar as características dos pisos, o material de revestimento, inclinações, desníveis, dimensões e padronização de mobiliários e elementos urbanos.

Na construção ou adaptação das calçadas, passeios, ou vias exclusivas de pedestres, os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante. A inclinação transversal máxima admitida é de 2%, para pisos internos, e de 3% para pisos externos.

Recomenda-se que o material de revestimento das calçadas seja anti reflexivo. Deve-se evitar os que contenham desenhos com muito contraste de cores que possam causar ilusão ótica e sensação de insegurança, principalmente para pessoas com baixa acuidade visual.

O material de revestimento das calçadas deve, ainda, evitar trepidações para as pessoas que usam cadeira de rodas. A inclinação longitudinal máxima admitida para que um passeio seja considerado acessível e componha uma rota acessível é de 8,33%; em condições especiais, admite-se uma declividade de até 10%.

Faixa livre de circulação – as calçadas ou passeios devem prever uma faixa livre de circulação, livre de obstáculos e interferências, com, no mínimo, 1,50m de largura. O mínimo admissível é de 1,20m; com altura livre de 2,10m.

Para garantir esse espaço de circulação livre de interferências, como postes, mobiliários, equipamentos urbanos, floreiras, rampas de acesso aos lotes, etc., é importante que o gestor municipal estabeleça regras oficiais específicas para a sua observância.

As rampas de rebaixamento de calçada devem estar juntas às faixas de travessia de pedestres como um recurso que facilita a passagem do nível da calçada para o da rua, melhorando a acessibilidade para as pessoas com: mobilidade reduzida, empurrando carrinho de bebê, que transportam grandes volumes de carga e aos pedestres em geral. Estes rebaixamentos são executados pelo poder público e obedecem o padrão definido pelo novo decreto 45.904.

Calçadas para Deficientes Visuais

Pisos especiais

Para orientar pessoas com deficiência visual, ou cegas, é importante também colocar os pisos táteis de alerta e direcional. Desta forma, você dá autonomia e segurança para que essas pessoas possam circular pela cidade.

Piso tátil direcional
Este é o piso que direciona as pessoas com deficiência visual ou  cegas. Ele é formado por feixes salientes retangulares em paralelo  que, como sugere o próprio nome, indica a direção a ser seguida. Ele é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do deslocamento e tem a largura variando entre 25cm a 60cm.

O piso direcional deve ser usado em calçadas largas e de grande circulação, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços muito amplos. Um exemplo é a Avenida Paulista.

Piso tátil de alerta
É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança.Esse piso tem de ter cor contrastante com a da calçada – usualmente pede-se a cor amarela – e é composto por meias calotinhas que levam um nome bem estranho (tronco-cônicos). Você pode encontrá-lo em lojas especializadas.Esse tipo é usado para alertar as pessoas cegas.

Quando elas passam com a bengala ou notam a textura diferente do piso com a sola do sapato, já sabem que terão um obstáculo à frente: seja uma travessia, um poste, uma árvore ou um telefone público.

Critérios de instalação
Usar em obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura, que sejam maiores na parte superior do que na base. A superfície em volta do objeto deve estar sinalizado em um raio mínimo de 0,60 metro. Exemplo: caixas de correio.

Para obter informações mais detalhadas, baixar a cartilha completa, clicando no link a seguir Passeio Livre – Conheça as regras para arrumar sua calçada

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