Regulamentação da LBI, a Lei Brasileira de Inclusão

Man climbs CN Tower steps in wheelchair

Escrito por Ricardo Shimosakai

13 de março de 2024

Regulamentação da LBI. As leis brasileiras em relação à acessibilidade e inclusão são muito boas num geral, o problema é que elas sejam cumpridas. Mas a lei por si só, não faz nada acontecer, ela só serve para dar embasamento ao direito, e a maioria das leis precisa ser cobrada, pois são poucas que as pessoas e empresas cumprem espontaneamente. Também ter um n[úmero excessivo de leis, confunde e atrapalha, inclusive existem assuntos onde há leis conflitantes, onde uma exige um ítem, ao mesmo tempo que outra lei absolve tal item. Eu sempre estou atualizado em relação às leis de acessibilidade, para que possa orientar corretamente meus trabalhos de consultoria em acessibilidade.

Inclusive já participei da elaboração e ajustes de leis e normas brasileiras, ajudando na regulamentação da LBI. Por exemplo, fui convidado pela Senadora Mara Gabrilli, para debater junto aos hoteleiros sobre o Decreto nº 9.296, que regulamenta o artigo 45 da LBI, a Lei Brasileira de Inclusão, onde diz que os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

E para isso, os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível, e deverão ser localizados em rotas acessíveis. No Curso Online Acessibilidade e Inclusão, também ensino a respeito dos direitos e deveres sobre a acessibilidade e inclusão que tem a ver com a regulamentação da LBI.

Algumas vezes já fui convidado para palestrar na temática dos direitos da pessoa com deficiência, convidado pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil de diferentes cidades, também por alguns PROCON, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, também com escritórios em todo o país, e também por Tribunais, que inclusive este ano um Tribunal do Mato Grosso, fui chamado para dar um treinamento aos funcionários para melhor compreensão da pessoa com deficiência, da acessibilidade e inclusão, e como tudo isso se relaciona.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. A maior parte desses dispositivos são autoaplicáveis, ou seja, contêm todos os quesitos necessários para sua efetivação. Outros, contudo, precisam de regulamentação complementando a norma disposta.

Regulamentação da LBI

A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência promove a regulamentação da LBI, dos artigos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Até o momento, já foram regulamentados os seguintes artigos:

art. 44, sobre a reserva de espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, estádios, dentre outros, regulamentado pelo Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018;

art. 45, sobre a observância aos princípios do desenho universal em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares, regulamentado pelo Decreto nº 9.296, de 1º de março de 2018;

art. 51, sobre a reserva de veículos acessíveis a pessoas com deficiência nas frotas de empresas de táxis, regulamentado pelo Decreto nº 9.762, de 11 de abril de 2019;

art. 52, sobre a oferta de veículos adaptados para o uso de pessoas com deficiência pelas locadoras de veículos, regulamentado pelo Decreto nº 9.762, de 11 de abril de 2019;

art. 58, sobre preceitos de acessibilidade em projeto e construção de edificação de uso privado multifamiliar, regulamentado pelo Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018;

art. 65, sobre o pleno acesso à pessoa com deficiência a serviços de telecomunicações, regulamentada pela Resolução Anatel nº 667, de 30 de maio de 2016;

art. 66, sobre o incentivo à oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade, regulamentada pelo art. 9º da Resolução Anatel nº 667, de 30 de maio de 2016;

art. 75, sobre tecnologia assistiva, regulamentado pelo Decreto nº 10.645, de 11 de março de 2021.

art. 99, sobre a aquisição de órtese e próteses prescritas ao trabalhador com deficiência, regulamentado pelo Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018;

art. 102, sobre incentivos criados pela Lei Rouanet, Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, regulamentado pela Instrução Normativa nº 5, de 26 de dezembro de 2016, do Ministério da Cultura;

art. 109, sobre alterações no Código de Trânsito Brasileiro, regulamentado pela Resolução do CONTRAN nº 558, de 15 de maio de 2015;

art. 112, sobre sinais sonoros em semáforos para pedestres, regulamentado pela Resolução do CONTRAN nº 704, de 10 de outubro de 2017;

art. 122, sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2014, regulamentado pelo Decreto nº 9.405, de 11 de junho de 2018.

Art. 28 inciso IV, que dispõe sobre a Educação Bilíngue de Surdos
Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.

Art. 55, § 3º
Despacho de 23 de março de 2021 (MEC) – homologou o Parecer CNE/CES nº 948/2019, da Câmara de Educação Superior – CES, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que deliberou sobre a alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, bem como sobre a alteração da Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia.

Art. 79, que trata acesso à Justiça
o §1º trata de Capacitação de Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e do sistema penitenciários sobre direitos das pessoas com deficiência. (Resolução CNJ 401, DE 16/06/2021 – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.)

Art. 94, sobre o Auxílio Inclusão
Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021 – Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.

Art. 105, Alterações da Lei Orgânica de Assistência Social em relação do BPC

Frequentemente posto informações que tem relação com o direito e a regulamentação da LBI, seja ele existente ou que ainda precise ser regulamentado, no meu perfil do instagram e no meu canal do YouTube. Além disso, meu blog também tem diversos artigos sobre o assunto, e que podem servir de referência.

 

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