Cadeira de rodas e muletas aumentam a lista de produtos com isenção em viagens internacionais

Man climbs CN Tower steps in wheelchair

Escrito por Ricardo Shimosakai

18 de janeiro de 2011

Cadeira de rodas isentas em viagens. A Receita Federal ampliou a lista de bens considerados de uso pessoal para viajantes que retornam ao país. A partir desta semana, o turista que trouxer um relógio de pulso, uma máquina fotográfica ou um aparelho celular não precisará declarar os produtos ao desembarcar na alfândega e estará isento da cobrança de qualquer imposto. A medida é determinada por uma portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e foi regulamentada por Instrução Normativa do Fisco, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), detalhando a lista permitida.

No Aeroporto de Brasília, quem estava prestes a embarcar para o exterior comemorou a medida. Fazendo a primeira viagem para fora do Brasil, a bancária Karolina Scheidt, 26 anos, contou que recebeu uma lista de encomendas de amigas. “Elas me pediram para trazer roupas, relógios, câmeras, bolsas. Eu disse que não ia dar, porque iria estourar a cota”, afirmou a jovem, que vai passar 15 dias em Lisboa, Portugal. “Agora, pelo menos a minha câmera e o meu relógio eu vou poder comprar sem ficar preocupada.”

Com a viagem marcada há meses para Londres, Inglaterra, a auxiliar administrativa Doriane Torres, 30 anos, ficou sabendo da nova regra pela reportagem do Correio. “Que ótimo! Agora, eu não vou mais precisar me policiar na hora de ir ao shopping no exterior”, riu. Apesar de ir para a capital inglesa com a intenção de passar um ano estudando o idioma, ela também não escapou dos pedidos de familiares. “Como o limite de isenção é de US$ 500, eu já fui avisando que seria impossível”, disse, reclamando do teto estabelecido pela Receita Federal. “Acho que US$ 1 mil seria o ideal, já que qualquer comprinha que a gente faz em euros já estoura a cota.”

O conjunto de produtos — também serão incluídos roupas e acessórios e itens de higiene pessoal — deixará de ser contabilizado no limite atual de compras no exterior de US$ 500 para quem utiliza transporte aéreo. A cota de uso pessoal também vai incluir baterias e acessórios de eletrônicos em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos como cadeiras de rodas e muletas. A medida não vale, no entanto, para notebooks e câmeras filmadoras, que continuam isentos somente até o valor máximo permitido para as compras.

Grandes volumes

Apesar de ter aprovado a mudança, o casal Breno Montes Oliveria, 28 anos, e Iara Tanawa Ferreira, 26, lamentou o fato de outros eletrônicos não constarem na lista. “Eu pretendo trazer um notebook para uso pessoal. Mesmo assim, terei que declará-lo. A fiscalização deveria ser feita para quem traz grandes volumes para revender”, queixou-se Breno, que vai passar duas semanas em Nova York, Estados Unidos.

O Fisco também vai deixar de exigir que os passageiros declarem bens estrangeiros que estão levando na bagagem ao sair do Brasil — a Declaração de Saída Temporária. A Receita entende o procedimento atual como burocracia desnecessária. Para o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a extinção da exigência é positiva. “Estamos falando de algo que, na prática, tem pouca importância, uma medida meramente burocrática”, afirmou. Segundo ele, é cada vez mais comum os viajantes deixarem para comprar seus equipamentos eletrônicos fora do país, durante a viagem, tornando a obrigatoriedade da declaração menos usual.

Outra alteração prevista é a limitação de desembarque para itens cujos volumes eram determinados pelos fiscais da alfândega, como a quantidade de cigarros e bebidas que poderiam entrar no país com o viajante. A norma deve estabelecer, por exemplo, o teto de 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros com 20 unidades cada, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo. A falta desses tetos gerava interpretações distintas entre os agentes alfandegários.

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Seus comentários são bem-vindos!

4 Comentários

  1. Priscila

    Realmente esta é uma medida ótima, se bem que nunca precisei me preocupar com a alfândega, visto que passo direto, geralmente…
    Beijo

    • Ricardo Shimosakai

      Ainda bem que passou direto sempre. A gente nãos se preocupa até o momento em que a coisa acontece conosco. Geralmente livram a pessoa com deficiência de diversas obrigações, mas este cenário está mudando, reflexo do processo de inclusão. Beijos

  2. katifloripa

    então, pode comprar cadeira de rodas nos sites americanos sem pagar o absurdo de imposto? vc sabe algo sobre isso??
    obrigada!

    • Ricardo Shimosakai

      Isto se refere somente aos ítens que a pessoa particular traz consigo nas viagens. O que você está se referindo, é uma transação comercial de compra pela internet, onde não cabe essa medida. Teria que ver em normas comerciais e não de viagens. Beijos

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