Invasão do portão automático. Os portões automatizados que abrem a partir de um controle remoto, são bastante utilizados, e facilitam bastante para que o motorista não precise descer do carro para abrir o portão, o que é uma grande ajuda para pessoas com deficiência. Os portões geralmente invadem a calçada na operação de abertura, mas quando isso é feito manualmente, fica visível para o pedestre, agora quando a operação é automatizado, isso pode pegar o pedestre de surpresa e até causar um acidente.
Então visando a segurança, a prefeitura de São Paulo criou um decreto para regulamentar as adaptações necessárias para adequar a convivência entre carros e pedestres.
O Decreto nº 58.275/2018 regulamenta a Lei Municipal nº 16.809, de 24 de janeiro de 2018, e determina que portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitem o acesso de veículos ou pessoas não poderão em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento projetar-se para fora do alinhamento do imóvel, a fim de proteger a integridade física dos pedestres e evitar danos aos veículos que trafegam no local.
A lei proíbe que portões e cancelas automáticas invadam o passeio público em seu curso de abertura. A regra vale também para os dispositivos já instalados e os proprietários dos imóveis, inclusive os condomínios, têm 6 meses para providenciar a adaptação. Portões pivotantes são aqueles que se abrem lateralmente, como uma porta residencial comum. Já os basculantes são aqueles que levantam o quadro do portão girando-o para cima.
O decreto prevê quatro alternativas para regularizar os aparelhos já existentes:
• Instalar sensor eletrônico “capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos” que trave seu funcionamento quando houver um obstáculo do lado de fora;
• Colocar sinalização sonora e luminosa que seja acionada 15 segundos antes da movimentação do aparelho;
• Adaptar o dispositivo para que ele se torne deslizante, e não mais basculante ou pivotante;
• Adaptar o dispositivo para que ele se movimente para dentro do imóvel, e não mais para fora.
Conforme o decreto, quem não seguir as normas será intimado a readequar o portão em 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa aplicada será de R$ 250, reaplicada a cada 30 dias. O decreto não altera a regulamentação de portões manuais.
A abertura automática do portão pode ser bastante perigosa para pessoas com deficiência visual. Geralmente os motores do portão fazem barulho, mas um ambiente urbano também tem bastante barulho, então o barulho do portão pode não ser bem identificado. Por isso se colocou a necessidade de um alerta sonoro, diferenciado, para que o pedestre, até mesmo aqueles que enxergam e por muitas vezes caminham prestando atenção ao celular, possam ser avisado da invasão do portão automático.
A opção de colocar um sensor que pare o portão quando detectar um pedestre passando, não funcionaria bem em locais movimentados, onde o fluxo de pedestres é grande. É totalmente possível projetar portões que abram para dentro do imóvel, sem invadir a calçada, e já existem modelos nesse formato oferecido pelas empresas instaladoras. Agora é preciso da conscientização da sociedade, e também que as empresas instaladoras alertem aos clientes dessa regulamentação. Muitas vezes eu vejo empresas atendendo ao pedido de clientes, mas que está fora das regras.
Isso acontece, por exemplo, em empresas montadoras de estande em eventos, que montam a estrutura sem o cuidado da acessibilidade. Considero um dever da empresa em alertar e até recusar o serviço, se estiver fora das exigências legais. Quando isso acontece, um fica colocando a culpa no outro, e na verdade, ambos são cúmplices do mesmo erro, as duas partes deveriam ter o cuidado em cumprir as regras, e a empresa mais ainda, deve estar atualizada com o que é direito e legal.
A segurança é um dos itens importantes que eu sempre cito em minhas postagens no Instagram e YouTube, sempre é aplicada em minhas consultorias e ensinada em meus cursos e aulas. Tudo isso é colocado, prestando atenção nas características técnicas, mas também vendo a funcionalidade da acessibilidade, aquilo que realmente dá autonomia, conforto e segurança à pessoa com deficiência.
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