
Tênis em cadeira de rodas. Incluído também nos grandes campeonatos internacionais.
O tênis em cadeira de rodas foi criado em 1976, nos Estados Unidos, por Jeff Minnenbraker e Brad Parks. Eles construíram as primeiras cadeiras adaptadas para o jogo e difundiram em seu país. Em 1977 teve o primeiro torneio pioneiro, em Griffith Park, na Califórnia. O primeiro campeonato nacional nos EUA aconteceu em 1980. Oito anos depois, foi fundada a Federação Internacional de Tênis em Cadeira de Rodas (IWTF).
Em 1988, a modalidade foi exibida nos Jogos Paraolímpicos de Seul. Em 1991, a entidade foi incorporada à Federação Internacional de Tênis (ITF), que hoje é a responsável pela administração, regras e desenvolvimento do esporte em nível global. Barcelona (1992), foi o marco para o tênis em cadeira de rodas, pois passou a valer medalhas. Desde então homens e mulheres disputam medalhas nas quadras em duplas ou individual.
O primeiro tenista brasileiro em cadeira de rodas foi José Carlos Morais, em 1985. José Carlos conheceu o esporte quando foi à Inglaterra competir pela seleção nacional de Basquete em Cadeira de Rodas. O Brasil estreou nos Jogos Paraolímpicos, em Atlanta (1996), com Morais novamente como pioneiro e Francisco Reis Junior. Na Paraolimpíadas de Atenas (2004), Mauricio Pommê e Carlos Santos, o Jordan, representaram o país.
O tênis em cadeira de rodas é jogado nas mesmas quadras do tênis convencional. O esporte segue as mesmas regras com a diferença que a bola pode dar até dois quiques antes de ser rebatida (o primeiro quique deve ser sempre dentro da quadra).As partidas podem ser de simples ou duplas e são sempre disputadas em melhor de 3 sets. O esporte requer dos atletas um alto nível de técnica, velocidade, resistência física, reflexos, precisão e força. O Tênis em Cadeira de Rodas é disputado nas categorias masculino, feminino, tetraplégicos e juniors.
Classificação
O único requisito para que uma pessoa possa competir em cadeira de rodas é ter sido medicamente diagnosticada uma deficiência relacionada com a locomoção, em outras palavras, deve ter total ou substancial perda funcional de uma ou mais partes extremas do corpo. Se como resultado dessa limitação funcional a pessoa for incapaz de participar de competições de tênis convencionais (para pessoas sem deficiência física), deslocando-se na quadra com velocidade adequada, estará credenciada para participar dos torneios de tênis para cadeirantes.
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Fonte: CPB
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