A TAM Linhas Aéreas e a Infraero foram autuadas pelo desembarque inadequado de uma passageira com deficiência no voo TAM 3644, que ocorreu em dezembro de 2015, no aeroporto de Maceió (AL). Os autos foram emitidos em descumprimento à Resolução n° 280 da ANAC que dispõe dos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo.
Foram emitidos três autos de infração, sendo um para a TAM por não garantir a integridade física e moral de passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), e dois autos para a Infraero por deixar de disponibilizar pontes de embarque ou equipamentos de ascenso e descenso ao PNAE, além de não disponibilizar ao público informações atualizadas sobre os meios de embarque e desembarque de passageiros PNAE do aeroporto em questão.
O incidente com a passageira ocorreu no desembarque do voo TAM 3644, do dia 07/12, no aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió (AL). Durante o desembarque, a cadeira juntamente com a cadeirante e o funcionário da empresa aérea caíram da escada utilizada para o desembarque.
Os autos foram emitidos em 25/12 e a TAM e a Infraero estão dentro do prazo de 20 dias para apresentação de defesa. Após o recebimento dessas informações, a ANAC analisará o processo e julgará os autos de infração, que podem se converter em multas.
Fonte: Henrique Barbosa