Regras de acessibilidade em condomínios. Novo decreto facilita moradores com deficiência.
Regras de acessibilidade em condomínios. Foi publicado no DOU da sexta-feira, 27/07, o DECRETO Nº 9.451. A norma determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com previsões estabelecidas pela norma ABNT NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O texto ainda obriga condomínios residenciais a se adaptarem às regras de acessibilidade em até 18 meses.
De acordo com o decreto, as construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma pela construtora, informando-a sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido.
A acessibilidade em conjuntos residenciais vai ajudar no air bnb, pois a proposta é justamente o aluguel de residências para fins turísticos, um aluguel de curta duração. Então tendo mais residências acessíveis, esta demanda pode aumentar.
Alguém tem que pagar, e o morador vai pagar. Mas é uma questão de mudar o pensamento, pois já pagamos pela acessibilidade e nem reclamamos, e muito menos percebemos. Afinal, imagine ter que subir um prédio de 20 andares de escada? O elevador é um recurso de acessibilidade que todos já estão acostumados.
Além disso, vai ajudar a pessoa com deficiência que quer mudar de casa, ou às famílias em que passam a ter uma pessoa com uma deficiência adquirida por acidente, doença, idade ou mesmo no nascimento. Quando isso acontece, na maioria dos casos as pessoas são obrigados a fazer uma reforma para acolher o familiar.
A norma trata também da reserva de vagas sob a administração do condomínio para pessoas com deficiência, e define que o morador que requerer a vaga acessível poderá obtê-la em substituição da vaga vinculada à sua unidade condominial.
O decreto foi assinado em 26/07/2018, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República, e entra em vigor 18 meses após sua publicação.
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