Projetos de estádios para a Copa 2014 não atendem decreto sobre acessibilidade
A acessibilidade nos estádios que receberão jogos da Copa do Mundo de 2014 norteou os debates da reunião do GT Inclusão de Pessoas com Deficiência, da Procuradoria Geral da Repúlica. O conselheiro federal Kleber dos Santos participou da reunião como convidado. Na ocasião, ele informou aos presentes sobre as audiências públicas “Confea/Crea em Campo”, que estão sendo realizadas nas cidades-sede da Copa, e que são precedidas por ações de fiscalização preventiva e integrada, nas quais é observado o cumprimento da legislação brasileira no tocante à acessibilidade. Os membros do GT manifestaram interesse em participar das próximas audiências.
O debate central na reunião foi sobre os projetos dos estádios e o atendimento ao Decreto nº 5296/2004, que regulamenta a legislação sobre prioridade ao atendimento às pessoas com deficiência e sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A maioria dos presentes é da posição de que os projetos dos estádios têm de cumprir o decreto, enquanto que os representantes do COL – Comitê Organizados da Copa do Mundo de 2014 – alegam que a adaptação dos projetos ao decreto pode causar transtornos como aumento dos custos e não atendimento dos prazos. A proposta do COL é de colocar assentos especiais nos pavimentos inferiores e térreos.
O representante do Ministério do Esporte, Luciano Portilho Mattos, informou que posição do Ministério é que se cumpra a legislação, uma vez que, inclusive, há artigos específicos sobre acessibilidade no Estatuto do Torcedor. Segundo ele, a aprovação dos projetos dos estádios sem que cumpram o disposto no decreto significa uma “afronta”. O artigo 23 do decreto estabelece que pelo menos dois por cento da lotação de estabelecimentos como teatros, cinemas, auditórios e, inclusive, estádios e ginásios de esportes, devem ser destinados a pessoas com cadeiras de rodas e distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos a corredores sinalizados.
A coordenadora-geral de Acessibilidade da Subsecretaria Nacional da Pessoa com Deficiência (SNDP) (vinculada à Secretaria de Direitos Humanos), Ângela Carneiro da Cunha, citou que o Fórum da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) discutiu e entendeu que o percentual de dois por cento para pessoas em cadeiras de rodas previsto no decreto pode ser compreendido como um por cento para o cadeirante e um por cento para o acompanhante. Ela destacou que a posição da Secretaria é também para o atendimento e serviços de apoio para pessoas com outros tipos de deficiência, não exclusivamente referente à mobilidade.
Já o presidente do Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência -, Moisés Bauer Luiz, destacou sua discordância com a proposta de interpretação normativa da ABNT. Na visão dele, o decreto é claro em atribuir os dois por cento para pessoas em cadeira de rodas. Para ele, a única alternativa seria reformular o decreto diminuindo esse percentual no caso de estádios de futebol. O presidente do Conade disse acreditar que o Conselho não vetaria um percentual menor na legislação, desde que a acessibilidade plena fosse respeitada.
O decreto estabelece: “Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”
Os representantes COL, no entanto, argumentam que a implantação da acessibilidade é complexa. Fábio Carvalho e Thiago Pelakauskas consideram o índice de dois por cento muito elevado. Eles ressaltaram a inviabilidade da adaptação dos projetos ao que estabelece o decreto, o que aumentaria os custos das obras em andamento e alteração nas licitações. Também destacaram a necessidade de se adaptar os meios de transporte que servem os estádios com os mesmos percentuais estabelecidos. Presente à reunião, a gerente de Projetos do Ministério das Cidades, Magda Hennes, informou que o Pró-Transporte (programa de financiamento com recurso do FGTS) contempla acessibilidade. Além disso, ela disse que, projetos de infraestrutura viária devem estar de acordo com o Decreto nº 5296/2004 e com normas da ABNT.
O GT aguarda uma manifestação oficial do Conade, que balizará o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), e solicita ao COL que seja estudada a inclusão dos dois por cento de assentos para cadeirantes nos projetos dos estádios.
Fonte: Confea
Compartilhe
Use os ícones flutuantes na borda lateral esquerda desta página
Siga-nos!
Envolva-se em nosso conteúdo, seus comentários são bem-vindos!
7 Comentários
Enviar um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.
Artigos relacionados
Acessibilidade no ESG. Equipotel aborda o tema para o turismo.
Acessibilidade no ESG, para o mercado do turismo. Equipotel aborda a importância da inclusão da pessoa com deficiência.
Morte Sobre Rodas. Filme inclusivo foi candidato ao Oscar.
Morte Sobre Rodas. Dois protagonistas do filme, são pessoas com deficiência, um usuário de cadeira de rodas e outro com paralisia cerebral.
Paralimpíada de Paris 2024. A deficiência não é um limite.
Paralimpíada de Paris 2024. A cidade luz sedia o maior evento esportivo do mundo para as pessoas com deficiência.
MUITO BOA BROTHER
VOU REPLICAR NO INCLUSIVAS
GD ABÇ
Obrigado Jeff,
Fica a vontade, afinal coisa ruim também é pra ser preplicada e combatida!
abração
Estádios deslumbrantes, imponentes, ousados e sem acessibilidades???
Projetos de tamanha magnitude não atendem acessibilidade para todos?! Arquitetura inacessível no terceiro milênio??!! Copa inacessível para 14% dos torcedores Brasileiros e também aos turistas que receberemos e venham a sofrer alguma dificuldade de mobilidade ou outra deficiência??!! E a lei federal NBR9050? Pergunto a vocês; Esta vigorando???
Meu parecer sobre todo esse processo que venho acompanhando desde o principio é que, obra sem acessibilidade é ARQUITETURA DE BARREIRAS ou melhor dizendo, ARQUITETURA SEM FUNCAO ou vou mais alem, ARQUITETURA SEM RESPEITO a esta populacao excluída, desfavorecida e desprivilegiada.
Arquitetura esta para Acessibilidade assim como Acessibilidade esta para Arquitetura.
Além da lei da Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos, existe também
a Constituição Federal de 1988, “cuidando de integrar o grupo de pessoas portadoras de deficiência que, pelos mais variados motivos, apresenta uma dificuldade de integração social, criou um sistema de normas para tanto. As regras vão desde o princípio da igualdade (art. 5º, inc. I), do acesso, permanência e atendimento especializado (art. 206, inc. I e art. 208, inc. III), da habilitação e reabilitação ( art. 203, inc. IV) até a garantia da eliminação das barreiras arquitetônicas ( §2º, do art. 227 e art. 244)”.
O momento é agora!!!
A Copa da Acessibilidade!!!
Estádios deslumbrantes, imponentes, ousados e sem acessibilidades???
Projetos de tamanha magnitude não atendem acessibilidade para todos?! Arquitetura inacessível no terceiro milênio??!! Copa inacessível para 14% dos torcedores Brasileiros e também aos turistas que receberemos e venham a sofrer alguma dificuldade de mobilidade ou outra deficiência??!! E a lei federal NBR9050? Pergunto a vocês; Esta vigorando???
Meu parecer sobre todo esse processo que venho acompanhando desde o principio é que, obra sem acessibilidade é ARQUITETURA DE BARREIRAS ou melhor dizendo, ARQUITETURA SEM FUNCAO ou vou mais alem, ARQUITETURA SEM RESPEITO a esta populacao excluída, desfavorecida e desprivilegiada.
Arquitetura esta para Acessibilidade assim como Acessibilidade esta para Arquitetura.
Além da lei da Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos, existe também
a Constituição Federal de 1988, “cuidando de integrar o grupo de pessoas portadoras de deficiência que, pelos mais variados motivos, apresenta uma dificuldade de integração social, criou um sistema de normas para tanto. As regras vão desde o princípio da igualdade (art. 5º, inc. I), do acesso, permanência e atendimento especializado (art. 206, inc. I e art. 208, inc. III), da habilitação e reabilitação ( art. 203, inc. IV) até a garantia da eliminação das barreiras arquitetônicas ( §2º, do art. 227 e art. 244)”.
O momento é agora!!!
A Copa da Acessibilidade!!!
Falando grosseiramente, leis não funcionam e arquitetos não entendem de acessibilidade. É uma situação difícil de controlar, um trabalho a longo prazo para mudar esta situação. Ainda existem politicagem, e eu sinto isso na pele. Tenho soluções comprovadamente eficazes para algumas situações, mas que são ignoradas pelas pessoas que estão no controle. Já alcançamos 1 bilhão de pessoas com deficiência em todo o mundo, e o turismo precisa prestar atenção para esse número.
Boa tarde Ricardo,
Sou advogada e estou estudando tudo sobre o direito a acessibilidade, o meu projeto é lutar para que todas as medidas necessárias sejam devidamente implementadas. Por conta disso, montei um blog – [email protected]. Vamos juntar forças para que os direitos sejam efetivados antes da Copa 2014 e que todos tenham acesso igualitário…este é o grande objetivo.
Olá Tatiana, não consegui acessar seu blog, pois você só passou seu endereço de email. Em diversas situações relacionadas à acessibilidade e inclusão, a presença de um advogado seria muito importante. Há algum tempo procuro um advogado com essa visão para trabalhar em parceria com a Turismo Adaptado, você teria interesse?