Ônibus rodoviários não poderão mais ser comercializados com as cadeiras de transbordo a partir do dia 1º julho. No lugar, eles deverão ter uma plataforma de elevação veicular, que funciona como um elevador. Publicada no dia 2 de junho de 2015, a Portaria 269, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), determinava a adequação até o dia 31 de março de 2016, mas o prazo foi ampliado a pedido das empresas de ônibus.
Embora a regra valha tanto para o transporte coletivo rodoviário quanto para os serviços de fretamento e turismo, ela não abrange veículos em circulação e, por isso, por enquanto, nada deve mudar.
As empresas de transporte reclamam da dificuldade de encontrar os veículos adaptados no mercado. Antes da Portaria 269, a Resolução 3.871/2012, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autorizava o uso das cadeiras de transbordo nos ônibus. “Não há na indústria automobilística produção de ônibus com esse sistema. Além disso, elevaria os custos de produção e comercialização”, afirma a assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas, Zaira Carvalho Silveira.
Dificuldades
Como a regra vale apenas para novos veículos, a utilização dos elevadores depende da renovação da frota. Na capital, empresas como a Unir, que faz a linha Conexão Aeroporto, utilizam a cadeira de transbordo. Em um dos terminais de embarque, funcionários explicaram que o passageiro é preso ao aparelho por um cinto de três pontos. Em seguida, ele é carregado por dois funcionários até o ônibus e colocado em um dos quatro primeiros assentos. A cadeira de rodas é levada no bagageiro. “Vamos nos adequar com certeza. Entretanto, a frota ainda terá que ser renovada, o que leva tempo”, diz o gerente comercial da Unir, Murilo Sérgio Nogueira Soares.
“A sensação é que vamos cair a qualquer momento. A largura também não ajuda, pessoas muito magras ou gordas não ficam confortáveis”, reclama a redatora Laura Martins, 45, que usa cadeira de rodas.
População
Deficientes. De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Minas Gerais possui 4,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Saiba mais
Custo. Segundo o Inmetro, as plataformas de elevação custam entre R$ 8.755 e R$ 17.550. O equipamento pode ser instalado tanto nas portas dos veículos, para servir como degraus, quanto em uma porta extra, no centro da carroçaria do ônibus.
Pendências. A nova regra ainda determina que a ANTT será responsável por definir o percentual da frota de ônibus rodoviários que deverá ser adaptado e permite, mediante avaliação técnica, a continuidade do uso de outros dispositivos de embarques para passageiros deficientes.
Acesso em BH é questionado
O acesso ao transporte público na capital é questionado por pessoas com deficiência. Como a reportagem constatou em visita às estações do Move São Gabriel e Pampulha, os locais têm problemas, como elevadores e escadas rolantes com defeito. A doméstica Sílvia Aparecida Lourenço Faria, 38, tem uma filha de 8 anos com paralisia cerebral. “Eu me arrisco passando pela pista dos ônibus. A outra opção é usar a escada, puxando a cadeira da minha filha”.
A BHTrans informou que se esforça para que elevadores e escadas rolantes estejam operando por maior tempo nos locais e que agentes de trânsito ajudam os passageiros.
Montadoras esperam normas
Enquanto empresas de transporte reclamam da ausência de ônibus com elevadores no mercado, montadoras argumentam que não há demanda ou especificação técnica para a produção dos veículos adaptados. A Marcopolo, uma das maiores montadoras de ônibus do Brasil, informou, por meio de sua assessoria, que nenhuma empresa fabrica os coletivos com elevadores por ainda não haver regras estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) foi procurada, mas retornou à reportagem. A assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas, Zaira Carvalho Silveira, destaca que um ônibus com elevador seria 400 kg mais pesado.
“Ônibus andam em terrenos irregulares, e isso dificultaria o uso do sistema. Está em fase final, pela ABNT, a revisão dessa norma para acessibilidade, e outras formas de acesso serão estabelecidas”.
Ineficaz. Quem precisa da cadeira de transbordo reclama que ela não promove a acessibilidade, já que o passageiro precisa de ajuda de outros para se locomover. O Inmetro também constatou que o equipamento não pode ser considerado acessível.
“A cadeira não promove a autonomia da pessoa com deficiência. O elevador é o equipamento adequado”, avalia a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, Ana Lúcia de Oliveira.
Fonte: Fernanda Zago