O Projeto Cão-Guia do Sesi-SP visa a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência visual.
O Sesi-SP, através do Projeto Cão-Guia, realizará a doação de cães-guia aos trabalhadores da Indústria com deficiência visual, proporcionando a estes cidadãos mobilidade autônoma para o trabalho e desenvolvimento de suas atividades diárias com maior independência, segurança e inclusão social. O projeto, que viabiliza o treinamento e a doação de cachorros das raças Labrador e Golden Retriever para deficientes visuais, é o primeiro a ser colocado em prática no País, segundo os organizadores.
“Hoje tem muito pouco (cão-guia), e a maior parte vem lá de fora, não é uma tecnologia brasileira. Então chegamos à conclusão da importância de ter uma tecnologia para isso aqui no Brasil”, afirmou Paulo Skaf em entrevista antes do lançamento. Ele acrescentou que o custo para preparar um cão-guia no estado de São Paulo chega a R$ 24 mil.
O plano é entregar 32 cães às famílias selecionadas pelo programa ainda este ano. No lançamento do projeto, foram entregues sete. Mas “para o próximo ano, a nossa meta é triplicar esse número. Temos uma meta de chegar a 100 cãezinhos treinados e doados”, estimou Skaf. O projeto também visa a formação de novos treinadores e instrutores de dupla. São Paulo é o estado com maior número de cegos do País, são quase 24 mil pessoas. De acordo com ONG´s formadores de cães-guia, hoje no Brasil existem cerca de 60 cães que guiam pessoas com deficiência visual, enquanto existem quase 150 mil pessoas cegas e 2,4 milhões com grande dificuldade de enxergar.
Os profissionais formados durante o projeto estarão aptos a treinar novos cães e capacitados a unir as duplas: cão-guia e pessoa com deficiência visual. Cada animal precisa ser adaptado à sua dupla, não basta saber os comandos, é necessário também que o cão tenha noções de distância, altura e proporções da pessoa que acompanha, evitando acidentes. Segundo a Fiesp – Federação das Indústrias de São Paulo, existem dificuldades em preencher os postos de trabalho nas Indústrias com profissionais com deficiência visual, sendo um dos obstáculos a dificuldade de deslocamento. As dificuldades para ter um animal treinado são muitas, a pessoa com deficiência visual que deseja um cão-guia tem a alternativa de comprá-lo fora do país, com gasto muito alto, ou aguardar por tempo indeterminado na fila de espera de uma ONG.
Serão três fases que, ao todo, somam cerca de dois anos para a formação dos cães-guia. Conheça cada uma delas:
Acolhimento e Socialização
O primeiro passo fica com as Famílias Acolhedoras que ajudarão esses cães, por cerca de um ano, a se tornarem aptos para a atividade. Eles precisam aprender a conviver em sociedade, caminhar nas ruas, utilizar o transporte público e frequentar locais de grande circulação como aeroportos, supermercados, centros comerciais, etc.
Nada melhor do que uma família carinhosa para ajudar nestas descobertas, o filhote tem sua carteira de cão-guia em socialização, placa de identificação e lenço exclusivo do Projeto Cão-Guia Sesi-SP, assim a família terá passe livre para transitar por todos os lados. Todas as especificações que asseguram a circulação dos cães estão previstas na Lei nº. 11.126, de 27 de junho de 2005.
Treinamento
Nesta fase os cães recebem treinamento específico para serem excelentes cães-guia.
Instrução da dupla
Nesta fase os cães-guia e tutores e as pessoas com deficiência visual serão instruídos para que formem uma dupla perfeita
LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005.
Mensagem de veto
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
§ 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.
Art. 4o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)
Art. 5o (VETADO)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=16hf-dcWFWo]
Fonte: SESI-SP
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Entre em contato com o SESI, para que possam lhe indicar como conversar com os responsáveis do projeto cão-guia. Assim, eles poderão dar uma resposta em relação à sua oferta.
Olá,
Gostaria de adotar um Cão da Raça Golden Retriever, de preferência fêmea.
Agradecerei imensamente pela força!
No caso, creio que os cachorros usados para o projeto, são Labradores. Além do mais, você não escolhe o cachorro, é você quem é escolhido. Se está a procura de adotar um cão específico, se informe em veterinárias, pet shops, ou em centros de zoonozes.
como faço para adquirir um cão guia?
Entre em contato com uma Escola de Cão-guia, ou uma instituição para cegos. Também com o SESI que tem o projeto Cão-guia
Ola, Gostaria de fazer o curso para tornar-me um treinador e instrutor de cao-guia.Sou certificada pelo “Bronx Community College”como ” Animal care and Management”.O que devo fazer?
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Para isso, você deve entrar em contato com o SESI, pois o projeto é deles