Nos últimos 30 dias, 1.342 pessoas, entre idosos e deficientes, usaram o benefício da gratuidade em 1.089 viagens entre os municípios de Minas Gerais, chegando e partindo de Uberlândia, segundo dados de duas principais empresas que atendem a região. O número equivale a uma taxa de ocupação de 61% das cadeiras disponíveis aos beneficiários, distribuídas entre todas as viagens contabilizadas. Para ir para outro Estado, no mesmo período, 528 pessoas usaram o benefício em 1.668 viagens e ocuparam 31% dos lugares disponíveis.

Desde 1º de março, a legislação estadual prevê que as empresas de transporte intermunicipal devem reservar dois assentos por viagem para idosos acima de 65 anos e deficientes físicos que se enquadram na Lei 13.465/2000. Para usar o benefício dentro do Estado, é preciso ter a carteira fornecida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas).

A assessoria de comunicação do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) informou que as empresas têm cumprido a norma e lembrou que os beneficiários devem fazer a reserva com, no mínimo, 12 horas de antecedência.

A coordenadora da Associação de Paraplégicos de Uberlândia (Aparu), Denise Faria, disse que os deficientes físicos têm procurado a entidade para auxiliar no preenchimento dos formulários para enviar ao Sindpas e que devido à exigência de um laudo, o processo é demorado.

A aposentada Ilda Mendes, de 74 anos, disse que tem a carteira do benefício há um mês e usa para visitar o filho em Patos de Minas (MG). “Antes, eu ficava até seis meses sem viajar, e agora posso ir uma vez por mês.” A também aposentada Arcina Cardoso dos Santos, de 78 anos, disse que recebeu a carteira no último dia 12, depois de esperar dois meses, e vai usar para visitar parentes em Araguari (MG).

Usuários precisam estar atentos à documentação exigida pelo Sindpas

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas) não informou quantas pessoas estão cadastradas na base de dados para receber o benefício da gratuidade nas passagens intermunicipais, que começou a vigorar em 1º de março.

A assessora jurídica do Sindpas, Zaira Carvalho Silveira, disse que as carteiras são emitidas em 30 dias e que os beneficiários devem estar atentos à documentação enviada porque, se faltar o comprovante de renda, por exemplo, o pedido pode ser indeferido ou a pessoa é comunicada a regularizar e, neste caso, o prazo para emissão se estende por mais 30 dias.

Zaira Silveira disse que o comprovante de renda de até dois salários-mínimos pode ser o Demonstrativo de Crédito de Benefício retirado no banco. “A foto de identidade também deve ser recente para não haver discrepância entre as fotos enviadas e a da identidade”, afirmou.

Veículos interestaduais devem reservar dois lugares em cada ônibus

Os idosos com mais de 65 anos têm usado o benefício de viajar gratuitamente ou pagar metade do valor da passagem nas viagens interestaduais conforme estabelece o estatuto do idoso.

O lavrador aposentado Antônio Dias de Lima, de 68 anos, disse que costuma viajar de três em três meses de Vitória da Conquista (BA) para São Paulo (SP) para fazer tratamento de saúde. Na segunda-feira (15), ele fez baldeação em Uberlândia e embarcou com destino à cidade baiana com a mulher Altemira de Souza Lima. “Quando agendo a viagem com antecedência de 30 dias, consigo a gratuidade e nas outras vezes, pago metade do valor”, afirmou.

Pelo estatuto, os ônibus interestaduais devem reservar duas vagas a idosos com renda de até dois salários- mínimos. No caso de haver mais pessoas, nesta situação, aqueles que excederem às duas vagas têm direito a 50% de desconto no valor das passagens. Para ter direito ao benefício, é preciso apresentar a carteira do idoso que é emitida nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou o demonstrativo de crédito de benefício dos aposentados.

Fonte: Correio de Uberlândia

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