As empresas aéreas brasileiras terão que transportar gratuitamente cadeiras de rodas dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Justiça Federal determinou nesta semana que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve exigir das companhias o transporte “gratuito e incondicional” de cadeiras de rodas, independentemente do peso e do local em que o equipamento for transportado. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

Procurada, a Anac afirmou que não foi notificada da decisão e que só se pronunciará após recebimento do processo.

Sem espaço na cabine

Atualmente, uma resolução da Anac determina que as cadeiras de rodas “serão transportadas gratuitamente no interior da cabine de passageiros, quando houver espaço disponível ou serão consideradas como bagagens prioritárias”.

O problema, segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), que protocolou a ação, é que as empresas costumam cobrar pelo transporte do equipamento no compartimento de bagagens.

O órgão afirma que as maiores aeronaves operadas por companhias aéreas brasileiras – o Airbus A330 e o Boeing 777 – não possuem espaço no interior da cabine para levar o utensílio. Sem poder transportar a cadeira de rodas na cabine, os cadeirantes se viam obrigados a pagar pela carga.

A PRDC começou a investigar o caso em outubro de 2012, ao ser procurada pela mãe de um adolescente com atrofia cerebral. Ela afirmou que sempre que viajava com o filho precisava pagar pelo transporte da cadeira – o custo chegou a R$ 130 em uma das viagens.

De acordo com a sentença, a Anac terá que fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.

Fonte: G1

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