Equoterapia no plano de saúde. Regulamentada a obrigação da oferta para todo o Brasil.
O projeto de lei (PLS 264/2010) que regulamenta a equoterapia já havia sido aprovado pelo Senado, mas, como recebeu modificações dos deputados (SCD 13/2015), voltou à análise dos senadores. Agora lei, entrará em vigor em 180 contados após a data de sua publicação oficial.
O autor da proposta, senador Flávio Arns (Rede-PR), ressalta que a interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, o ato de montar e o manuseio final, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. De acordo com o projeto, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável, com avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
Segundo o texto, a atividade deverá ser exercida por uma equipe multiprofissional, constituída por médico, médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional da equitação.
Também poderão fazer parte da equipe, sempre em abordagens individualizadas, pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.
Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. O texto modificado na Câmara previa que apenas um laudo técnico emitido pela autoridade regional de medicina veterinária, atestando as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais, seria suficiente.
Para o senador, a condicional de exigir tais serviços somente em localidades em que não existam emergências desobriga a maioria dos centros de equoterapia a assegurar assistência em casos de acidentes, o que não seria correto.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) afirmou que o projeto é importante e que a equoterapia ‘funciona muito bem’. Ele disse temer, porém, as burocracias que podem ser criadas pela vigilância sanitária. Rose de Freitas (Pode-ES) definiu a equoterapia como “uma terapia que deu certo”.
Os senadores Weverton (PDT-MA), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Esperidião Amin (PP-SC) também elogiaram a iniciativa. Nelsinho Trad (PSD-MS) ressaltou a importância da equoterapia para pessoas com deficiência. Ele contou que, como médico, já presenciou a evolução de várias crianças com paralisia cerebral submetidas a esse tipo de tratamento.
Os principais benefícios da equoterapia
Os cavalos são selecionados e separados segundo uma série de características físicas e psicológicas e necessitam ser constantemente trabalhados e adaptados para a equoterapia. A raça Quarto de Milha tem o Projeto EquoABQM, que apoia centros de equoterapia em diversas cidades, atendendo mais de 100 pacientes. Essa terapia é indicada para o tratamento dos mais diversos tipos de comprometimentos motores e sociais.
O passo do cavalo exercita o equilíbrio, a coordenação, o tônus muscular e a postura. Além disso, possibilita ganhos psicológicos, aumentando a autoestima e a autoconfiança. As sessões, normalmente, são individuais e têm a duração média de 30 minutos cada. O tratamento de equoterapia dura em média dois anos, podendo ser reduzido ou estendido em função do diagnóstico, da característica de cada praticante, além de outros fatores intervenientes.
Equoterapia no plano de saúde
A partir de novembro, operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a clientes com deficiência. É o que determina a Lei Nº 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio.
A equoterapia é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como método terapêutico. E agora está regulamentada por lei federal. Portanto, sempre que houver uma indicação médica, a cobertura pelo plano de saúde será obrigatória”, afirma a advogada Diana Serpe, especializada na defesa de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
A lei efetivamente entrará em vigor em 10 de novembro, data a partir da qual os planos de saúde não poderão mais negar este tipo de tratamento.
Fonte: cavalus
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