Empresas aéreas ignoram norma de acessibilidade
A tensão de uma viagem aérea para pessoas com deficiência física no Brasil, muitas vezes, pode atingir o seu pico antes mesmo da entrada no avião. Ao contrário do que exige uma norma editada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) há três anos, 57 aeroportos administrados pela Infraero, de um total de 67, não têm plataformas elevatórias. O equipamento é considerado o mais seguro para colocar as pessoas que usam cadeira de rodas ou estão em uma maca dentro de um avião. Eles são fundamentais quando a subida na aeronave precisa ser feita a partir do próprio pátio.
Vários aeroportos não têm pontes de embarque. Mesmo naqueles que possuem essas estruturas, os aviões podem parar na “posição remota” -longe do edifício de embarque. Apenas dez aeroportos têm o chamado “ambulift”, nome mais usado para o elevador. Os equipamentos estão em Brasília, Fortaleza, Goiânia, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Grande São Paulo (Congonhas e Guarulhos) e Uberlândia. A norma, que passou a valer em 2008, diz que toda companhia aérea deve oferecer “veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados” quando o avião não estiver acoplado ao prédio do próprio aeroporto.
Nos pátios aeroportuários nacionais, entretanto, cenas que refletem a improvisação costumam ocorrer, indicando que não existe nem ambulift nem uma alternativa segura. “Aqui em João Pessoa, para embarcar ou desembarcar, são necessários dois funcionários da companhia para levantar a cadeira [de rodas] e subir aquelas escadas. É muito desagradável”, afirma Franswillame Oliveira da Silva, que há dois anos sofreu um acidente de moto e ficou paraplégico. Na capital da Paraíba, não existem pontes de embarque. Os aviões estacionam no próprio pátio.
A TAM diz que a quantidade de ambulifts é suficiente para atender à demanda. A empresa tem cinco aparelhos próprios. Nos demais casos, ela usa os da Infraero, que cobra, em média, R$100 por uso, diz a TAM. A Gol, que não tem ambulift próprio, disse que tem pessoal treinado para superar qualquer tipo de obstáculo que possa existir no embarque ou no desembarque dos passageiros com necessidades especiais.
A norma da Anac também lista exigências para o passageiro. O consumidor especial, para ter um atendimento digno, precisa informar suas necessidades com 72 horas de antecedência ao embarque. A agência reguladora registrou só 221 reclamações em 2009 relacionadas à acessibilidade em aeroportos. Menos de 1% do total. Por isso, a Anac recomenda que, após qualquer problema, os usuários devem formalizar suas reclamações nos balcões do órgão.
Norma estabelece os padrões e critérios que visam propiciar às pessoas portadoras de deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma ao espaço aeroportuário e às aeronaves das empresas de transporte aéreo público regular, regional e suplementar pode ser vista acessando o link a seguir Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial
Compartilhe
Use os ícones flutuantes na borda lateral esquerda desta página
Siga-nos!
Envolva-se em nosso conteúdo, seus comentários são bem-vindos!
2 Comentários
Enviar um comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.
Artigos relacionados
Teleton AACD. A pessoa com deficiência como protagonista.
Teleton AACD. A pessoa com deficiência como protagonista. Uma iniciativa internacional abraçada pelo SBT no Brasil.
Acessibilidade no ESG. Equipotel aborda o tema para o turismo.
Acessibilidade no ESG, para o mercado do turismo. Equipotel aborda a importância da inclusão da pessoa com deficiência.
Morte Sobre Rodas. Filme inclusivo foi candidato ao Oscar.
Morte Sobre Rodas. Dois protagonistas do filme, são pessoas com deficiência, um usuário de cadeira de rodas e outro com paralisia cerebral.
Caros, boa tarde,
Meu marido é deficiente físico e viajamos bastante e por coincidência moramos em João Pessoa, Paraíba. Sofro horrores com o problema do embarque nas aeronaves. Agora, após ler a NBR 14273 fiquei com dúvida quanto ao item 5.4.1 (quantidade de sistemas de elevação). A tabela determina o número de aparelho de acordo com o fluxo anual de passageiros no aeroporto. De acordo com a tabela, o local que não ultrapassa o fluxo de 100 mil passageiros não precisa do aparelho. Esse é o fato? Essa situação poderia ser modificada? Caso contrário seria um erro da norma, supondo que se em João Pessoa tivéssemos um número de passageiros abaixo dos 100 mil anuais, mais um número elevado de pessoas com necessidades especiais. Como podemos verificar isso?
Atenciosamente,
Zulmira
Olá Zulmira,
Em 2009 o aeroporto de João Pessoa recebeu 598 mil passageiros, então a média colocada na norma de 100 mil passageiros é baixa, deve ser somente aeroportos com pouco fluxo de passageiros. De qualquer forma, estamos suportados pela convenção da ONU, que tem um poder legal maior do que a ABNT, e que cita que se deve eliminar obstáculos e barreiras à acessibilidade nos meios de transportes. Agora precisamos fazer valer essas leis.