Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência. Dirigir também é um direito de todos.

por | 28 fev, 2012 | Turismo Adaptado | 20 Comentários

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários, inclusive o candidato portador de algum tipo de limitação física que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir um veículo normalmente, desde que o mesmo seja adaptado.

As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter, as deficiências variam muito. Tem desde pessoas com paralisia, membros amputados, pessoas de idade mais avançada com problemas nas articulações, até vítimas de câncer de mama, por exemplo, que tiveram o seio retirado e o médico recomenda que não se faça esforço excessivo para que nódulos não reapareçam.

PROCEDIMENTOS PARA 1ª HABILITAÇÃO
Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:

• Carteira de Identidade (RG)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz, água, banco, telefone fixo ou celular)
• Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco

A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.

Atualmente a sequência é a seguinte:
• Inscrição na Autoescola
• Pré-cadastro no Detran
• Exames médico e psicotécnico
• Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
• Exame Teórico no DETRAN
• Curso prático na Autoescola –  é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
• Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança

ALTERAÇÃO NA CNH PARA HABILITADOS

A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.

Atualmente a sequência é a seguinte:

• Inscrição na Autoescola
• Exames médico e psicotécnico
• Curso prático na Autoescola
• Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança

Com a CNH Especial em mãos, o condutor deve requerer em uma clínica credenciada, autorizada a realizar o exame médico, a emissão de um laudo para isenção e na Delegacia da Receita Federal uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais. Para mais informações orientamos que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.

As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter. Ex :  ISENÇÃO DE  IPI , ICMS , IPVA , RODIZIO MUNICIPAL.
Confira  algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:

Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia (parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixa estatura), LER, próteses internas e externas, dort (LER), talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, síndrome de túnel do carpo, tendinite crônica, coluna, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escoliose acentuada, encurtamento de membros de má formações.

Toda doença ou tratamento que traz limitações falta de força, falta de sensibilidade, falta de movimento, formigamento ou tem recomendações para evitar maiores esforços são passíveis de isenções.

Fonte: Auto Escola Pinheiros

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20 Comentários

  1. EDGARD RASSAN FILHO

    É MUITO BOM DIVULGARMOS OS DIREITOS DOS DEFICIÊNTES, POIS SE DEPENDERMOS DO ANUNCIO DO GOVERNOS NÃO SABERIAMOS DE NADA.
    INCLUSIVE GOSTARIA DE DEIXAR REGISTRADO AQUI QUE FAÇO TODO O PROCESSO DE ISENÇÃO DE IPI, IOF, ICMS E IPVA, NA CIDADE DE CAMPINAS E REGIÃO.

    EDGARD RASSAN FILHO 19 32519156 / 19 81216523

    • Ricardo Shimosakai

      O transporte, mesmo que particular, também faz parte do turismo. Por isso nos importamos em manter essa questão informada a todos, e sempre estamos criando parcerias com empresas que trabalham nessas ramificações.

    • Ricardo Shimosakai

      Procure auto-escola preparada para atendê-lo. Você já tem capital para comprar seu carro? Ou senão, iria utilizar sua habilitação de outro modo? Senão, tirar a habilitação sem necessidade, não faz sentido.

  2. joaci pires

    Pode-se divulga para a Surdos Associações lutar de força defesa dos direitos surdos vamos reunião da assembléia legislativa do Ceará Lei Importante pela isenção do IPVA. Faltando das Pessoas com deficiência auditiva?

    • Ricardo Shimosakai

      É importante que os interessados diretos exijam seus direitos, assim consigo ver um resultado melhor. apoiamos os movimentos de luta pelos direitos da éssoa com deficiência, ao redor de todo o mundo. Temos trabalhos realizados a partir de São Paulo, com o participação da comunidade surda.

  3. maria suane de souza

    o qual o valor para adquirir a cnh???

  4. Ricardo Shimosakai

    Há vários ítens que tem valores variáveis, como por exemplo o exame médico, documentos, curso na auto-escola. Por isso não é possível passar um valor. Procure uma auto-escola em sua cidade, e eles saberão lhe passar informações mais próximas quanto a valores.

  5. ROSIMEIRE

    GOSTARIA DE SABER PARA SURDOS SE A ISENÇÃO NA COMPRA DE CARROS?E TBM HOTEIS AVIOES E TRANSPORTE PUPLICO;

    • Ricardo Shimosakai

      Olá, infelizmente surdos não tem isenção de impostos na compra de carros. Agora isenção na reserva de hotéis, nenhuma pessoa com deficiência tem. Para o transporte público, precisa ver a política de sua cidade. Em São Paulo, pessoas com deficiência possuem gratuidade, fazendo o pedido do bilhete único especial

  6. Diego Neemias Cotulio

    Gostaria de saber se quem tem síndrome de tourette tem direito a isençào de impostos na aquisição de um carro zero?
    Obs: não só tenho sindrome de tourette como também fiz cirurgia no coração..

    • Ricardo Shimosakai

      Olá Diego, aconselho a procurar um despachante profissional acostumado com questões de isenção. Ele saberá lhe informar melhor.
      Abraços

  7. Ana Carolina Navarro Santana Altino Vieira

    ola, boa tarde, gostaria de saber se eu tenho algum tipo de isenção e aonde procuro saber , tenho 1,36 e 22 anos tenho escoliose lombar e ligamento cruzado anterior arrebentado.

    • Ricardo Shimosakai

      Somente o médico do Detran, ou órgão responsável para fazer avaliação médica, é quem pode autorizar ou vetar você a tirar a CNH. Na matéria acima há alguns exemplos de deficiências aceitas.

  8. cristiane

    pessoas com sindrome de tourett tem direito a tirar habilitação ? uma vez que são normais de psiquico e só emite sons e tics ?

    • Ricardo Shimosakai

      Creio que sim, porém somente um médico credenciado ao Detran ou órgão responsável pelas habilitações, é quem poderá avaliar e aprovar essa questão, e caso necessário indicar as adaptações necessárias.

  9. Daniele

    Bom dia,
    Uma pessoa que já possui cnh, é amputada um terço distal,ou seja, abaixo do joelho de perna esquerda (usa- se somente para embreagem), usa prótese. Essa pessoa necessita de cnh especial? Ou pode continuar dirigindo carro comum e utilizando a cnh normalmente?????

    • Ricardo Shimosakai

      Quem pode dar uma resposta correta é a auto-escola, ou melhor ainda o médico credenciado do Detran que faz o laudo médico para a CNH. Ele que vai atestar a possibilidade de dirigir um carro comum, ou então a necessidade de alguma adaptação e a necessidade da CNH especial.

  10. Rafael

    Quem tem deficiência intelectual pode dirigir,tendo sua capacidade confirmada?

    • Ricardo Shimosakai

      Pelo que verifiquei, as que têm algum tipo de deficiência intelectual — independentemente do grau — e as pessoas com autismo não podem dirigir em nenhuma hipótese

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