Estabelecimentos como bares e restaurantes e lanchonetes do Brasil serão obrigados a fazer um cardápio em braille, sistema de escrita que permite aos deficientes visuais ler usando o tato. O projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira (23/10), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa do Senado (CDH).Se nenhum parlamentar apresentar recurso para que a matéria seja votada no Plenário do Senado, o projeto (PLC 48/2011) irá diretamente à sanção presidencial.

Para quem não respeitar a exigência do cardápio em braille, o texto determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Além disso, a cada reincidência será cobrado o dobro da multa anterior.

A autora da proposta é a deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Ela lembra que a Constituição garante a todos o direito de acesso à informação, e acrescenta que, para que o acesso universal seja possível, “é necessário legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo tão fundamentais para a vida diária das pessoas com deficiência”.

Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Ana Rita (PT-ES) defendeu a aprovação da proposta, destacando que o texto atende à Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e complementa o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Diário de Pernambuco

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