Azul barra deficientes visuais em voo para BH e Anac pede explicações
A Azul Linhas Aéreas impediu o embarque de três deficientes visuais em um voo que saiu do Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão Preto (SP), com destino a Belo Horizonte, no último domingo. Os passageiros alegam terem sido barrados pelo comandante do voo. Ele teria informado que só poderia transportar um deficiente na aeronave. Os três pretendem entrar na Justiça contra a companhia, com uma ação por danos morais, nos próximos dias. A Azul terá de se explicar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com a Anac, que já solicitou à companhia informações sobre o ocorrido, a Resolução nº 09/2007, que trata do acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial, determina que as empresas não podem limitar o número de portadores de deficiência que possam se movimentar sem ajuda ou que estejam acompanhadas. Em nota, a Anac informou que “entretanto, a mesma resolução prevê que o número de passageiros sem capacidade de se locomover sozinhos e que estejam desacompanhados não pode exceder 50% do número de tripulantes da cabine, visando à segurança em casos de necessidade evacuação”.
A Anac informou ainda que “essa resolução está em revisão, tendo sido submetida à audiência pública, inclusive com sessões presenciais em Brasília e São Paulo em setembro e outubro de 2012, respectivamente, e recebeu cerca de 400 contribuições da sociedade. A nova norma sobre acessibilidade será editada pela Anac neste ano, com objetivo melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, em sintonia com as disposições da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”.
A Azul se posicionou diante do ocorrido. Veja na íntegra a nota da companhia aérea:
“Sobre o caso de Ribeirão Preto, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras reforça novamente que lamenta o ocorrido e informa que em nenhum momento teve a intenção de causar qualquer constrangimento aos Clientes que não puderam embarcar no voo para Belo Horizonte na noite de domingo (19/05). A atitude da companhia teve por objetivo somente, e tão somente, seguir um procedimento que visa à segurança de voo e cumprir com a legislação vigente.
Tal procedimento está em linha com a Resolução nº 9/2007 da Anac, a qual prevê que o número de passageiros sem capacidade de se locomover sozinhos e que estejam desacompanhados não pode exceder 50% do número de comissários a bordo. A Resolução visa à segurança dos Clientes em caso de evacuação, sendo aplicável às pessoas com deficiência visual, uma vez que todo procedimento é realizado por meio de sinais luminosos. Logo, para preservar a segurança, é necessário o acompanhamento de um comissário para auxiliá-las na eventualidade citada.
Dessa forma, considerando que os Clientes em questão não haviam se identificado como deficientes visuais no momento da compra – sendo este fato apenas constatado apenas no embarque – a Azul, em cumprimento da legislação aeronáutica, embarcou apenas um dos quatro Clientes que estavam previstos para o voo 4273 do último domingo (19/05) – com origem em Ribeirão Preto e destino Belo Horizonte-Confins – uma vez que a aeronave continha dois comissários.
Por ter tido ciência da condição dos Clientes pouco antes do embarque, a companhia não teve tempo hábil para providenciar comissários extras para acompanhar a todos, tendo que optar por reacomodar três deles em um hotel da cidade e remarcar suas viagens para o dia seguinte (20/05), sem quaisquer custos, em voos consecutivos. Em todo momento, a Azul prestou auxílio e buscou deixá-los o mais confortável possível, seguindo a Resolução nº 141 da Anac.
A Azul esclarece ainda que, os Clientes envolvidos no caso, não viajaram juntos com a empresa no mesmo voo no que se refere à etapa anterior (Belo Horizonte – Ribeirão Preto). A companhia transportou apenas um dos quatro citados no dia 17/05 no voo que fez o trecho Belo Horizonte – Campinas – Ribeirão Preto. Portanto, de acordo com a norma.
Diante dessa situação, a Azul está tomando as medidas necessárias para que o procedimento em questão fique mais claro em seus canais de venda, de modo a atender seus Clientes da melhor maneira possível, por meio de um serviço personalizado, com qualidade e principalmente segurança.
Por fim, a companhia informa que até o momento não foi notificada pela Anac, mas está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o caso.”
Fonte: em.com.br
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PERGUNTO ONDE ESTA A IGUALDADE?
CADÊ O RESPEITO COM O DEFICIENTE? ISSO É CASO DE PROCESSO NA JUSTIÇA.
DISCRIMINAÇÃO É CRIME E CABE AINDA UM PROCESSO CIVIL DE DANOS MORAIS
INTERESSANTE ELE PAGOU A PASSAGEM NINGUEM FALOU NADA,
DEVIA TER SIDO CHAMADA APOLICIA E AUTOADO EM FLOGRANTE DELITO.
MAS INFELIZMENTE NÓS ESTAMOS NO BRASIL E AQUI NÃO EXISTE LEI E NEM JUSTIÇA.
LEI AQUI NESSE BRASIL FOI CRIADA PARA NÃO SER CUMPRIDA. SÓ FAVORECE OS ABASTADOS
ISSO É UMA VERGONHA
ISSO É BRASIL
REGINA MERCIA
Date: Wed, 29 May 2013 15:01:27 +0000 To: [email protected]
É preciso que ambos os lados, tanto da empresa, como também das pessoas com deficiência, saibam corretamente dos direitos e deveres de cada parte. Assim, podemos ter firmeza para tomar atitudes em situações como esta.