
Assentos totalmente preferenciais para deficientes. Decreto do Rio também irá multar.
O decreto, no entanto, não deixa claro quem aplicaria a multa. As operadoras de transportes deverão instalar uma sinalização de advertência de preferência semelhante ao publicado no Diário Oficial. Ainda de acordo com o texto, para usufruir da preferência de que trata este decreto “o beneficiário deverá apresentar, se necessário, documento de identidade e o laudo médico atestando a sua condição”.
De acordo com o decreto, considera-se como deficiência física a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, tais como paraplegia, tetraplegia, deformidade em membros. Para deficiência auditiva, o decreto vale para quem tem perda bilateral, parcial ou total da audição, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma.
No caso de deficiência visual, considera-se casos de cegueira, baixa visão ou outros em que este sentido esteja gravemente comprometido. Pessoas com funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como cuidado pessoal, habilidades sociais, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, entre outras, também são beneficiadas.
Agora, o governador Wilson Wizel sancionou projeto, do deputado Rosenverg Reis (MDB), no mesmo sentido para ônibus intermunicipais. Nesta quinta, foi publicado no Diário Oficial a nova lei, para que os transportes coletivos intermunicipais reservem 100% dos assentos a idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou com limitação temporária de locomoção.
Pelo texto aprovado – da lei 8.415/19 – o passageiro que não ceder seu lugar poderá receber multa de cerca de R$50. Já as empresas pagarão até R$340 se a norma for descumprida. Outra obrigatoriedade é a colocação de aviso sobre a nova regra de assento preferencial nos veículos.
Até então, idosos, gestantes, pessoas acompanhadas com crianças de colo e pessoas com deficiência tinham prioridade para se sentar em bancos destacados, normalmente na cor amarela. Na opinião de Rosenverg Reis, autor da lei, a legislação antiga era “insuficiente”.
– Frequentemente, mesmo depois da ocupação de todas cadeiras preferenciais, ainda existem idosos, gestantes e pessoas com deficiência em pé – disse.
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