Após ser barrada em parque, criança deficiente ganha brinquedo e fichas
Uma criança de 11 anos com deficiência física, acompanhado da mãe, foi impedido de brincar em um parque de diversão montado em um shopping de Juazeiro do Norte, no Ceará. Segundo a mãe de Pedro Lucas, ele não pôde brincar em nenhum dos brinquedos do local. O fato aconteceu em 7 de abril. Após o episódio, Arlene fotografou a placa e resolveu postar a indignação em uma rede social. O que surpreendeu a mãe da criança foi que, depois da repercussão na internet, representantes do shopping e do parque a procuraram para pedir desculpas. O menino ganhou um urso de pelúcia de presente e fichas para voltar ao parque e utilizar os brinquedos.
“Eu perguntei: ‘Moça, eu queria saber onde eu compro as fichas para o Lucas brincar?’ Aí, a moça respondeu: ‘Não, ele não pode brincar porque ele é deficiente’”, conta a atriz Arlete Almeida. Pedro Lucas tem mobilidade reduzida. Quando nasceu, uma falta de oxigênio atingiu o desempenho físico da criança, que se locomove com cadeira de rodas.
A mãe disse que ficou incomodada quando a atendente informou que o filho não podia ter acesso a nenhum dos brinquedos do parque. “Me mostraram a placa dizendo que presença de deficientes físicos não era recomendada em um dos brinquedos. Mas, aí a placa passou de recomendado para o proibido quando ele não pode frequentar nenhum. A inclusão a gente vê na teoria, mas não na prática”.
Arlene conversou com os donos de shopping e do parque, mas ainda está com medo de levar o filho para o parque. “Estou meio receosa porque acho que não adianta ir agora. Minha preocupação é com o shopping também. Acho que tem responsabilidade. Fazer rampas e banheiro, não é inclusão, não é acessabilidade”.
O dono do parque foi procurado pela TV Verdes Mares Cariri, mas não quis comentar o assunto. Em nota, a gerência do shopping lamentou o que aconteceu e disse que já determinou adequações no local.
De acordo com lei federal Nº 10.098/2000, os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar no mínimo 5% de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que isso seja tecnicamente possível.
Fonte: G1
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