ANTT estipula novas regras para acessibilidade nos transportes por ônibus nas estradas
ANTT estipula novas regras para acessibilidade nos transportes por ônibus nas estradas. Lei entra em vigor em 30 dias. Veículos rodoviários devem ter sistemas que nivele o assoalho do ônibus às plataformas e urbanos devem reservar 10% de assentos para pessoas portadoras de deficiência
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – estabeleceu, por meio da Resolução nº 3.871/2012, os procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Esses usuários têm direito a receber tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores no preço das passagens.
As empresas de ônibus deverão adotar, 30 dias após a publicação da resolução, as providências necessárias para assegurar as instalações e serviços acessíveis, observando o Decreto nº 5.296/2004, as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e os programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo Inmetro.
Deverão providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva.
As transportadoras deverão também avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade. No embarque ou desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades:
– passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
– dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;
– rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
– plataforma elevatória; ou
– cadeira de transbordo.
Os passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário.
De acordo com a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso.
Para assegurar as condições de acessibilidade, a frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada. Até 2 de dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para os veículos utilizados exclusivamente para o serviço de fretamento serão exigidos somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após essa data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota.
As empresas que descumprirem a resolução da ANTT estarão sujeitas à multa e os veículos poderão ser descadastrados do Sistema Informatizado da agência. As companhias de ônibus devem oferecer meios de informação em braile, sinais e por som para deficientes áudio-visuais, com dados como tarifas, linhas e horários.
Os motoristas devem ter preparo para atenderem a quem porta deficiências, inclusive, caso o passageiro precise utilizar o banheiro. A tripulação do ônibus deve ser avisada e parar no ponto de apoio mais próximo, mesmo que não seja parada obrigatória da linha.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
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ou
– cadeira de transbordo. Isso matou toda a luta pela acessibilidade nesses ônibus, vão ficar igual aos intermunicipais, usam o adesivo de acessibilidade e a cadeira de transbordo fica somente na rodoviária, dali pra lá o cadeirante que se vire pra sair no ponto que quer. Essa de cadeira de transbordo é furada, isso não é acessibilidade, é transtorno.
Infelizmente a cadeira de transbordo ainda consta como solução de acessibilidade nas normas, mas estamos trabalhando para mudar isso. O pior é que mesmo assim, esse equipamento não está presente em todos os ônibus como deveria e também não sabem manejá-lo de forma correta. Já estou criando roteiros utilizando os poucos ônibus acessíveis no país.
olá Ricardo, tenho certeza de que essa cadeira de transbordo vai deixar de existir tanto nos ônibus quanto nos aviões.
Me diga uma coisa, esses roteiros serão nos ônibus com elevador né ? Mais uma coisa, alguns desses ônibus também tem o banheiro acessível ?
Os roteiros que venho elaborando, também são para pessoas com deficiência visual, auditiva e intelectual, portanto nesses casos não é necessário um ônibus adaptado. No caso da pessoa com deficiência física, nem todos os roteiros rodoviários podem são em ônibus acessíveis, até porque são poucos os que existem. Estamos lutando para mudar esse cenário, mas enquanto isso não muda, não devemos nos render à falta de acessibilidade. Até porque, é com mais pessoas com deficiência utilizando os ônibus, que o comécio percebe a necessidade, e efetua as mudanças. Nunca vi banheiro acessível em ônibus, quando necessário o ônibus para em algum posto rodoviário e a pessoa vai ao banheiro.
Olá Ricardo, acredito que essa realidade de ônibus rodoviário sem banheiro será mudada, até pq são raros os locais de paradas com banheiro acessível, eu que viajo de carro não consigo encontrar, imagina o transtorno se eu estiver num ônibus, lembrando que como cadeirante não posso me dá ao luxo de esperar até o ponto de parada com banheiro, nem sempre da pra segurar, a nossa fisiologia muda de cadeirante pra cadeirante e o banheiro no ônibus da muito comodidade na viagem. A mesma realidade que enfrentamos nos ônibus sem banheiro também temos nos postos de parada. Sou cadeirante a 15 anos e acredito que ainda vou poder viajar em ônibus com banheiro adaptado sem me preocupar com os locais de parada, acredito nessa realidade.
Olá Rodrigo, não falo isso por mim, mas pelo entendimento que tenho do mercado. A começar que nem todo ônibus possui banheiro. Para colocá-lo de forma acessível, teria que fazer muitas outras adequações, que não são interessantes para o proprietário. A não ser que tudo isso seja feito de forma obrigatória através de lei, nem assim temos a certeza do cumprimento de nosso direito, visto outras experiências que podemos observar.
É UMA VERGONHA CHAMAR CADEIRA DE TRANSBORDO DE ACESSIBILIDADE
ME PERDOE QUEM DIZ QUE CADEIRA DE TRANSBORDO NAO É HUMILHANTE, ONDE FICOU A MINHA DIGNIDADE,ONDE FICOU O MEU DIREITO DE IR E VIR ONDE ESTÁ A ACESSIBILIDADE?
Faço parte de um grupo de trabalho da ABNT para a acessibilidade em transportes. Estamos tentando tirar a opção da cadeira de transbordo, nenhuma pessoa com deficiência considera isso acessibilidade. Mas em contrapartida, temos os empresários que querem manter esse equipamento, alegando seus motivos, que na verdade julgo ser mais por conveniência e questões financeiras. Precisamos da ajuda de todos, para mostrar que a cadeira de transbordo é inviável.
onibus 2001de turismo e obrigatorio a acessibilidade?
Sim, todos os ônibus rodoviários, também chamados de ônibus de turismo, deve possuir acessibilidade