Anac propõe mudança no tratamento a deficientes em aviões e aeroportos
Por causa dos repetidos problemas no transporte de pessoas com deficiência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai apertar as regras para melhorar a acessibilidade nos aeroportos do País. Uma nova resolução, colocada ontem em consulta pública, prevê que grandes aeroportos – com mais de 7 milhões de passageiros/ano – devem adequar-se às regras até junho do ano que vem, sob pena de multa de R$ 10 mil a R$ 25 mil.
A principal mudança é a Anac transferir aos operadores aeroportuários – a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e as concessionárias dos aeroportos privados – toda a responsabilidade pelo transporte dos passageiros com necessidades especiais. Isso inclui não só deficientes, mas também pessoas com mais de 60 anos, gestantes, mães com crianças de colo e menor desacompanhado.
Hoje, a Infraero divide o ônus do transporte com as companhias aéreas – na prática, há um jogo de empurra-empurra de responsabilidades quando algo dá errado. As empresas alugam da estatal os únicos quatro ambulifts (espécie de elevador sobre rodas) existentes em Guarulhos, Congonhas, Brasília e no Galeão. A TAM é uma das poucas que têm seu próprio equipamento – e, mesmo assim, é insuficiente para a demanda enfrentada pela companhia. Cada equipamento custa R$ 500 mil.
A Anac vai mandar cada aeroporto calcular sua demanda e prover às empresas um número de ambulifts à altura, embora não tenha definido qual proporção de voos/ambulifts seria ideal. Outro equipamento necessário para esse tipo de transporte são rampas especiais para quem não pode descer as escadas. O texto da resolução ainda não é definitivo e sugestões serão aceitas até 5 de setembro no site da Anac (www.anac.gov.br).
Infraero e operadores vão poder estabelecer um contrato com as companhias ou terceirizadas e definir um preço para o uso desses equipamentos. Com a resolução, também ficará proibido o transporte manual de deficientes – e eles geralmente contam que é comum funcionários das companhias se oferecerem para carregá-los no braço. Já aconteceu com o arquiteto Fernando Porto de Vasconcellos (hospitalizado há um ano e meio após um acidente de ambulift em Congonhas) e com a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB), por exemplo.
Quanto aos assentos, se a resolução entrar em vigor, as operadoras de voô terão que disponibilizar cadeiras para crianças e assentos especiais perto do corredor com descansos de braços móveis. A regra antiga, que demandava que idosos, portadores de deficiência e crianças ficassem nas primeiras fileiras, não valerá mais.
Crianças de colo, pessoas com cão-guia ou que não possam dobrar as pernas terão assentos com espaço extra ou dispositivos específicos. As crianças que estiverem desacompanhadas deverão sentar em locais em que possam ser constantemente vigiados pelos comissários de bordo.
Direitos
Para a pessoa com necessidades especiais, continua a ser recomendável informar à companhia área suas condições ao comprar a passagem com pelo menos 48 horas de antecedência. Cães-guia devem ser transportados gratuitamente na cabine do avião (não no bagageiro) e acompanhantes indispensáveis ao deficiente podem ter 80% de desconto na passagem. O mesmo desconto se aplica ao excesso de bagagem da pessoa com necessidades especiais, quando a bagagem incluir equipamentos médicos ou ajuda técnica fundamental.
Fonte: Diário do Grande ABC
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Lendo esse artigo me voltou uma dúvida antiga. Meu filho tem Ataxia e só anda pequenas distâncias com ajuda. Sempre que viajamos de avião, compro a sua passagem e pago o valor para um adulto, pois ele já tem 15 anos. O deficiente tem algum direito de desconto em passagens aéreas? Qual é e como faço para tê-lo?
Att.
Valéria
O desconto só é fornecido para pessoas com um nível de dependência muito alto, que não possam viajar desacompanhados. Como por exemplo, um tetraplégico que precise de alguém para ajeitá-lo com frequência na poltrona, para alimentá-lo, ajudar em procedimentos que substituam o banheiro, etc. Pelo visto, não seria o caso de seu filho.