Agência admite mudar regra de acessibilidade em avião
Em audiência pública, representantes da Anac reconheceram falhas em normas apresentadas há 2 meses
A Anac (Agência Nacional de Avião Civil) admite que há falhas nas novas normas de acessibilidade -que devem ser adotadas pelas empresas aéreas, aeroportos e passageiros- e já cogita a possibilidade de mudá-las.
Ontem, numa audiência pública para debater as regras apresentadas há dois meses, a agência se comprometeu a contemplar sugestões dos presentes -cerca de 50 pessoas- e outras 400 propostas que foram feitas por e-mail.
Entre os questionamentos feitos ontem estiveram a alocação de assentos reservados, responsabilidades pelos atendimentos, normas de treinamento e limitação do número de passageiros com deficiência nos aviões.
As normas vão nortear o atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas com mais de 60 anos, pais de bebês recém-nascidos, grávidas e crianças sem acompanhantes.
Essas pessoas foram 2,6% do total de viajantes em aviões no Brasil, entre 2009 e 2011, segundo a Anac.
“Muita coisa ainda não está clara nas medidas. Já aprimoramos, mas vamos mudar mais”, afirmou Fábio Rabbani, superintendente de infraestrutura aeroportuária da Agência Nacional.
“O que identificamos que está falho, vai ser mudado”, completa Rabbani.
NORMAS
A norma estabelece que as poltronas reservadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sejam no corredor, tenham braço removível e sejam distribuídas ao longo do avião.
O regulamento quer estabelecer também que o atendimento seja feito pelos operadores dos aeroportos e pelas empresas.
O público sugeriu que empresas com experiência em lidar com pessoas com deficiência fossem contratadas.
“Com que base vocês montaram a resolução? É preciso ouvir as pessoas com deficiência. Não há como um cadeirante acessar uma poltrona sem ajuda [como está descrito na norma] e o treinamento para os atendentes tem de ser presencial”, disse o consultor Humberto Alexandre, que é cadeirante.
O representante da Gol no evento, Alberto Fajerma, reclamou da limitação de vagas para deficientes em 50% do número de comissários. “É preciso levar em conta os acompanhantes dessas pessoas. Eles podem ajudar mais que um comissário”, afirmou.
O comissário de voo Paulo Ricardo Costa, da Ocean Air/Avianca, disse que a maioria dos aviões brasileiros não possui poltronas do corredor com braços removíveis.
Verifique abaixo as normas inicialmente apresentadas pela ANAC em 20 de setembro de 2012
Equipamentos para embarque e desembarque – Uma das alterações propostas pela ANAC é que o operador aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para o embarque ou desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso (ponte, cadeira específica ou ambulifit) ou por rampa, nos casos que se fizerem necessários, como é o caso dos passageiros em macas ou cadeiras de rodas. Para dispor desses equipamentos, a ANAC instituirá um cronograma de acordo com o número de passageiros de cada aeroporto: até junho de 2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros/ano, até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de passageiros/ano e até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam menos de 500 mil passageiros/ano. O operador aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de fornecer os equipamentos é das companhias aéreas.
A norma também permitirá que o embarque ou desembarque possa ser feito por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do PNAE, ficando vedado carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam evacuação de emergência da aeronave.
Descontos – A ANAC incluiu na proposta outros benefícios além dos existentes. Um deles é o desconto mínimo de 80% para os assentos ocupados para colocar equipamentos médicos necessários ao PNAE. Além disso, prevê desconto mínimo de 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem relativo a equipamentos médicos também essenciais a esses passageiros. Manteve, ainda, o desconto de 80% no valor da passagem do acompanhante nos casos necessários.
Braços móveis – Para ampliar os espaços adequados aos PNAE, está proposto na minuta da resolução ampliar de 10% para 50% a obrigatoriedade de braços móveis em assentos do corredor das aeronaves com mais de 30 assentos, tendo em vista que os assentos do meio já dispõem desse mecanismo.
Registros de atendimento – A proposta da ANAC também determina que as companhias e os operadores aeroportuários estabeleçam programas de treinamento de pessoal bem como disponham de sistema de controle de qualidade do serviço prestado ao PNAE, com manutenção dos registros dos atendimentos por três anos para fins de fiscalização, acompanhamento e controle.
Funcionário responsável por acessibilidade – A ANAC também estabelece que as empresas e o operador aeroportuário mantenham funcionário responsável por acessibilidade preparado para dar soluções tempestivas a situações que se apresentarem caso a caso.
Outras alterações – A nova Resolução explicitará, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a necessidade de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
Nos casos em que a companhia aérea não possa atender ao PNAE por razões médicas, ou quando considerar que não seja necessária a presença de acompanhante, terá que fornecer, por escrito, justificativa ao passageiro.
Quando as companhias solicitarem do passageiro enfermo apresentação de atestado (Medical Information Form), terão um dia útil para avaliação do documento e comunicação ao passageiro, para que ele tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro transportador. Ainda segundo a proposta da ANAC, passageiros PNAE com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos médicos a cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.
A norma também ficará mais rígida quanto à recusa de embarque, que deverá ser devidamente justificada, com base no manual de operação ou especificações operativas do transportador.
A proposta da ANAC adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas propostas variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração. Após análise das contribuições, a proposta de norma será encaminhada para deliberação da diretoria.
Fonte: Folha de São Paulo
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