Acessibilidade nos locais de votação completa 20 anos em São Paulo
Em 1992, a Justiça Eleitoral paulista criava na capital as primeiras 125 seções especiais para o voto das pessoas com deficiência. Hoje, 20 anos depois, o Estado de São Paulo já conta com 8.569 seções adaptadas, sendo 2.041 na capital e 6.528 no interior.
A diretora-geral do TRE-SP, Jade Almeida Prometti, explica que esse trabalho tem sido uma prioridade na Justiça Eleitoral de São Paulo, que foi uma das pioneiras na criação de seções especiais. “Embora ainda não atendamos completamente os eleitores com necessidades especiais em seções adaptadas, hoje dispomos de um número muito maior de seções. O nosso objetivo é que cada local de votação tenha, pelo menos, uma seção especial”, diz.
Segundo ela, esse trabalho não depende apenas da vontade da Justiça Eleitoral, pois é compartilhado com os poderes públicos. “No dia da eleição, nós utilizamos as escolas que pertencem ao Estado e à prefeitura, além de colégios particulares”.
Desde 2009, o Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) tem promovido esforços junto ao governo do Estado, à prefeitura e aos responsáveis pelas escolas particulares, para instalação e ampliação do número de seções especiais nos prédios onde funcionam os locais de votação. “A Justiça Eleitoral não pode responsabilizar-se pela execução de obras em edificações pertencentes a outras esferas de governo e entidades particulares, uma vez que depende deles a priorização dessas adequações”, argumenta Jade.
A diretora-geral salienta que o trabalho tem dado resultados expressivos. Ela explica que, nas últimas eleições, em 2010, o número de seções especiais era de 6.325 e, agora, são 8.569. “Tivemos um aumento de mais de 70% de novos locais”, comemora.
Segundo o censo de 2010, o país conta com 45 milhões de pessoas – 23% da população – com algum tipo de deficiência.
Para garantir o direito de votos para todos alguns cuidados foram tomados para que os deficientes possam votar com segurança. O eleitor que apresentar deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por outra pessoa, mesmo que não tenha feito pedido judicialmente.
A pessoa com deficiência será auxiliada se for permitido pelo presidente da mesa, sendo que o mesmo julgará ser imprescindível que o eleitor receba auxilio. A pessoa que for auxiliar não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido político ou coligação, sendo que o auxiliador poderá, inclusive, digitar os números para o deficiente.
Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.
O eleitor que estiver internado ou não puder votar por motivo de doença poderá justificar a ausência. Um requerimento deverá ser dirigido ao Juízo Eleitoral, contendo um atestado médico que comprove a impossibilidade de votar.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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