Quando o assunto é acessibilidade em restaurantes logo se pensa em construir uma rampa e colocar umas barras nos banheiros do estabelecimento e pronto, tudo estará resolvido. Mas o que a maioria dos empreendedores não sabe é que acessibilidade vai muito além dos pequenos ajustes e que tornar um ambiente acessível exige o atendimento a regras, dimensões e recomendações que vão muito além do improviso.

Acessibilidade é o termo que se refere às soluções, que podem ser espaciais, de acesso e/ou comunicação, que garantem que à maior quantidade possível de pessoas, independente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos de comunicação / interação de maneira autônoma e segura.

Portanto as soluções chamadas acessíveis devem ser planejadas e implantadas para atender desde uma pessoa com uma necessidade especial branda – uso de óculos comuns, até a construção de rampas, ampliações de banheiros mudanças no layout do salão para o acesso de cadeirantes, indo até a transcrição/tradução do cardápio para o código braile de leitura para cegos.

Estas adequações vão além das exigências legais, atendimento a normas e decretos. São iniciativas que podem demonstrar cortesia, interesse no usuário/cliente e atenção àquela gama variada de usuários a que os estabelecimentos comerciais se propõem a atender, sem distinções ou discriminações que às vezes passam despercebidas. Imagine que traduzir um cardápio para o inglês ou espanhol para melhor atender a um turista tem o mesmo efeito de transcrever o cardápio para um cliente com alguma deficiência visual, em ambos os casos você estará tornando a leitura do seu cardápio acessível, podendo inclusive explorar este diferencial comercialmente!

No caso da estrutura física, ou seja, do espaço edificado do restaurante, as soluções variam em função da implantação, em quase todos eles as soluções mais usuais são: a criação de rampas com inclinação máxima de 8%, isto quer dizer uma rampa bem suave, evitar degraus e desníveis; adotar aberturas de portas e passagens com dimensões não inferiores a 80 cm; além do atendimento das dimensões para banheiros e lavabos, onde o espaço interno, a posição das peças sanitárias, instalação de barras de apoio além da abertura da porta (sempre feita para fora), atendam as recomendações da norma técnica brasileira NBR 9050, que é a referência primária para todas as leis e decretos em vigência desde a esfera municipal até a federal.

Nesta norma (NBR 9050), são fixados os critérios e parâmetros técnicos que devem ser observados na elaboração dos projetos, construções, instalações e adaptações de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Nas recomendações contidas neste documento, que é ricamente ilustrado, é possíveis encontrar as diretrizes para todos os tipos de restrições e ou necessidades especiais, tais como cadeirantes, cegos, surdos, incluindo até as limitações a que estão sujeitas as pessoas mais idosas, obesas e as grávidas.

Nas últimas décadas, tem sido crescente a preocupação dos legisladores a respeito deste tema e o resultado desta preocupação são Leis, Decretos e Portarias nas diversas esferas do poder público que exigem o atendimento aos parâmetros de acessibilidade, sempre tendo como referências NBR 9050. A mais relevante delas, por sua abrangência é a Lei Federal Nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 e o Decreto Federal Nº 5.296 de 2004, a que todo o nosso país está sujeito. Há ainda legislações específicas em cada um dos estados e municípios da federação a exemplo da Prefeitura da Cidade de São Paulo que conta com diversas Leis e Decretos Municipais que versam sobre o tema, tais como: Lei Municipal (PMASP) Nº 11.345 de 14 de abril de 1993 / Decreto Municipal (PMSP) 45.122 de 12 de agosto de 2004.

Nestes termos, em algumas prefeituras municipais, é possível obter um certificado que comprova a adaptação da edificação e o correspondente atendimento aos parâmetros de acessibilidade determinados pela legislação vigente. No caso específico da Prefeitura de São Paulo, para obter esta certificação, além da documentação padrão solicitada fornecida pela prefeitura (formulários, guia de recolhimento de taxa, IPTU e documento que comprove a regularidade do imóvel – alvarás ou planta aprovada) ainda será necessário providenciar os projetos, assinados por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) contendo a indicação das obras e/ou serviços a serem executados para atendimento às normas de acessibilidade juntamente com um memorial descrito das obras e serviços que serão executados.

A elaboração de um projeto específico para este fim é indispensável, especialmente para garantir que toda esta legislação a que estamos sujeitos seja atendida, e também porque as obras de adequação as normas de acessibilidade nunca conseguem ser muito discretas, pois interferem em áreas onde o fluxo de clientes é obrigatório, isto porque uma adequação mínima deve prever a construção de rampas de acesso ao estabelecimento que ocupam muito mais espaço que as escadas (é tecnicamente impossível construir uma rampa, que atenda a norma, ocupando o mesmo espaço ou a mesma projeção de uma escada como em geral vemos nas ruas da cidade), é preciso alterar as dimensões e as aberturas (portas e passagens) das áreas internas de lavabo e sanitário que são significativamente maiores que as adotadas para os banheiros “comuns”, pois devem contemplar uma área de manobra para uma cadeira de rodas, entre outros diversos cuidados que devem ser adotados.

O ideal é que todo o empreendimento seja planejado para garantir o acesso a todos os ambientes (salões, mezanino, decks, terraços, banheiros, lavabos e etc.), sem distinção. Evidentemente que em uma reforma haverá limitações e muitas vezes as intervenções de adequação ficarão limitadas ao acesso ao salão principal e a área dos sanitários e lavabos. De qualquer forma, de acordo com a legislação vigente, nas reformas parciais, a parte reformada deve ser obrigatoriamente se tornar acessível.

Na hora de fazer o planejamento para esta adequação uma dica, que vai de encontro ou senso comum é pensar nas exigências para o acesso de cadeirantes, simplesmente porque este usuário é o que necessitará de maior disponibilidade de espaço para atendimento das suas exigências específicas.

Pelas próprias características do equipamento utilizado (cadeira de rodas), o cadeirante precisa de uma área livre de circulação maior, precisa de um cuidado especial com as alturas das mesas, peças sanitárias, barras e aberturas de portas o que consequentemente facilita o uso destes espaços pelos portadores de outras necessidades, incluindo os não portadores de necessidades especiais (espaços mais amplos, portas mais largas e rampas são sempre mais confortáveis para se utilizar do que seus pares dimensionados para atendimento das exigências mínimas).

Alguns dispositivos dimensionados a principio pensando nos cadeirantes, como é o caso das rampas e barras de apoio, também irão atender a idosos e demais portadores de limitação de locomoção por conta do uso de muletas, bengalas e andadores. As limitações a que um cadeirante está sujeito sempre são mais potencializadas e por isto atendendo a estas, todas as demais estarão bem encaminhadas.

Além do quesito locomoção é preciso pensar também no tipo de mobiliário, em particular o tipo de mesas – que deve permitir “estacionar” a cadeira de rodas, a bengala ou um andador de forma adequada debaixo do tampo – é preciso sinalizar adequadamente os ambientes e obstáculos para orientar os portadores de deficiência visual – placas e cardápio em braile, por exemplo – e em alguns casos utilizar o sistema de sinalização de piso (podo-táteis) que são placas de piso diferentes do utilizado como revestimento padrão, geralmente produzidas em material sintético, aplicadas em faixas, e que sinalizam obstáculos, percursos e paradas para os usuários de bengalas e bastões de locomoção (menos utilizadas em ambiente privados).

Como se trata de uma disciplina normatizada e que conta com uma legislação vigente que obriga a sua adoção, os estabelecimentos que não atendem a esta legislação estão sujeitos às sanções de órgãos fiscalizadores que vão das esperas municipais até as federais, sendo que o atendimento a legislação é uma exigência imposta a todos os profissionais que trabalham com a construção civil (arquitetos e engenheiros) que devem prever o atendimento aos requisitos necessários para o acessos universal tanto em projeto para implantação de estabelecimentos novos quanto para obras de reforma nos estabelecimentos em funcionamento.

Não vale a pena correr o risco, pois o custo para implantação das soluções acessíveis, embora varie de caso para caso, mas certamente não é o mais significativo, se considerarmos aos gastos com materiais de acabamento, mobiliários e equipamentos necessários para a operação do estabelecimento.

Fonte: Gestão de Restaurantes

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