Acessibilidade a bordo – Dicas ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
O texto abaixo foi extraído integralmente do manual “Acessibilidade a Bordo”, que pertence a uma série publicações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para orientações ao consumidor.
Quem são os passageiros com necessidades de assistência especial?
• Crianças desacompanhadas;
• Gestantes;
• Idosos a partir de 60 anos;
• Lactantes;
• Pessoas com criança de colo;
• Pessoas com mobilidade reduzida;
• Pessoas portadoras de deficiência.
Quais os direitos desses passageiros?
• Atendimento prioritário;
• As administrações aeroportuárias deverão disponibilizar, nas áreas comuns dos aeroportos, telefones adaptados a pessoas com deficiência auditiva;
• As informações a serem prestadas aos passageiros com deficiência auditiva devem ser formatadas na Língua Brasileira de Sinais – Libras. Aos passageiros portadores de deficiência visual, as informações escritas devem ser em braile e em pelo menos dois idiomas, quando se tratar de um aeroporto internacional;
• A empresa aérea que exigir um acompanhante para pessoa portadora de deficiência deve justificar por escrito e oferecer desconto de no mínimo 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro portador de deficiência. O acompanhante deve viajar em assento ao lado do portador da deficiência.
Esses passageiros precisam informar suas necessidades especiais?
Sim. Os passageiros devem comunicar suas necessidades especiais à empresa aérea no momento em que fizerem sua reserva ou pelo menos 48 horas antes do embarque para que recebam a devida assistência.
Quando necessitar de cadeira de rodas, oxigênio suplementar ou maca, o passageiro deve fazer a solicitação, de acordo com a prescrição médica, até 72 horas antes do horário do voo.
Qual o procedimento para embarque e desembarque?
Apresente-se ao balcão de check-in, portando documento com foto, no horário estabelecido pela empresa aérea conforme indicado no seu bilhete de passagem. Os passageiros que necessitam de assistência especial terão embarque prioritário em relação aos demais.
O desembarque será realizado após o dos demais passageiros, exceto em caso de conexão, quando o intervalo de tempo para troca de aeronaves justificar priorização.
A empresa aérea deverá oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida. Esse procedimento deverá ser observado nos aeroportos que não possuem pontes de embarque ou quando a aeronave estacionar em posição remota.
Como devem ser transportadas as ajudas técnicas?
A cadeira de rodas deve ser transportada gratuitamente no interior da cabine de passageiros, quando houver espaço disponível, ou será considerada como bagagem prioritária.
As demais ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores e outras) devem ser transportadas, obrigatoriamente, na cabine de passageiros. Esses equipamentos somente serão transportados no compartimento de bagagem da aeronave quando suas dimensões ou as da aeronave, ou ainda aspectos de segurança inviabilizarem seu transporte na cabine de passageiros.
Os usuários de cadeiras de rodas devem ser acomodados pela empresa aérea junto aos corredores, em assentos especiais dotados de braços removíveis.
Os assentos devem estar localizados nas 1ª, 2ª e 3ª fileiras da aeronave ou nas fileiras imediatamente atrás de uma divisória, desde que haja compatibilidade da classe escolhida e seja do interesse do passageiro.
O cão-guia pode viajar com o passageiro?
Sim. O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, na 1ª fileira, ou imediatamente atrás de uma divisória, desde que equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira.
Em rota nacional, será obrigatória a apresentação de carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacina múltipla, anti-rábica e tratamento antihelmíntico, expedido por médico veterinário devidamente credenciado.
Em viagem internacional, é obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional, expedido pelo Posto de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com os requisitos exigidos pelo país de destino.
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Viajo com frequencia com meus pais de 87 anos, e nunca consigo os assentos destinados a idosos.Quem ocupa esses lugares são pessoas geralmente bem novas.Como fica essa situação.
Os assentos não são exclusivos, e sim prioritários, assim como o embarque. Na hora da reserva ou do check-in informe ao atendente que está acompanhado de pessoas com mobilidade reduzida. Seu embarque será feito prioritariamente e então será acomodada numa das poltronas localizadas na parte dianteira da aeronave.
e quando o veiculo de transporte para o deficiente é uma van das grandes e para o paraplégico alcançar a subida lhe é oferecido um caichote de 15 por 15 cm e ele deverá se equilibrar subir e descer com muito cuidado pra não cair. Pasmem, isso acontece no aeroporto INTERNACIONAL de confins e pra continuar o único elevador para desembarque tem 3 meses em manutenção.
a quem recorrer ?????
Não consigo visualizar como um caixote pode auxiliar um paraplégico a subir numa vam, uma vez que ele não tem movimeto das pernas. Você deve entrar em contato com a Infraero, ou mesmo recorrer a justiça. É uma questão de segurança.