Direito ao atendimento prioritário depende de “bom-senso”

por | 20 mar, 2012 | Turismo Adaptado | 8 Comentários

As mães que procuram o atendimento prioritário em Campinas podem acabar perdendo o lugar na fila. De acordo com a Lei Federal 10.048/2000, não existe uma definição formal para até que idade uma criança pode ser considerada “de colo”. Pela lei, órgãos públicos e empresas privadas tem a obrigação de oferecer a preferência para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, e as mães que precisem carregar seus filhos. Como não existe uma idade definida, cabe o uso do bom senso para identificar quando uma criança precisa de ajuda do seu responsável para se locomover. Mas, segundo Tatiana Lourenço, nem sempre as empresas demonstram esse bom-senso.

No domingo, Tatiana tentou levar os filhos ao cinema. Quando viu o tamanho das filas, Tatiana, que ainda está amamentando procurou o atendimento prioritário, onde poderia esperar sentada até o início da sessão. Foi acompanhada do marido e da cunhada, ambas carregando bebês de um ano e meio. Lá, foram informadas de que não tinham direito à preferência. “Eu achei que a atendente estava duvidando da idade da minha filha. Ela é grande para um ano e cinco meses, mas ainda não aguenta ficar sozinha em pé.”

Nem Tatiana nem sua cunhada acharam que podiam esperar na fila normal e insistiram para falar com o gerente. Ele as informou que, para o estabelecimento, crianças de colo são apenas aquelas até um ano de idade. “Eu tentei explicar que minha filha não consegue ficar no chão e ele me disse que a educação dos meus filhos não é responsabilidade do cinema.”, conta a mãe. Indignada, chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Com toda a confusão, acabaram perdendo o filme. “Meus filhos ficaram desolados, como que eu explico isso para uma criança? Eles só entendem que não vão poder assistir o desenho que eles passaram a semana toda esperando.”

E quem tem razão?
Para o advogado Juliano Vicentini Tristão, a lei dá margem para esse tipo de interpretação, mas a preferência é do consumidor. “A lei é mal redigida, depende de um critério muito subjetivo. Mas não importa se a criança chega andando, quando a mãe põe no colo ela tem direito ao atendimento.” O advogado ainda reforça que desobedecer a lei não só pode causar confusão desnecessária, como os responsáveis pela infração são sujeitos à multa entre R$500 e R$2,5 mil, entre outras penalidades.

Já o Procon, órgão responsável por representar os direitos dos consumidores, se mantém ambivalente. De acordo com a assessoria do órgão, tanto a mãe quanto o estabelecimento devem ter bom-senso para não abusar da definição e, só após investigar cada caso, o Procon pode se posicionar e dizer quem estava errado na situação.

Para as mães que encontrarem alguma dificuldade de atendimento, a recomendação é a mesma: manter a calma e prestar uma queixa. A medida pode não impedir a frustração do momento, mas ajudará a garantir o atendimento futuro. Tatiana, que prestou a queixa, tem essa esperança. “Acho importante me queixar porque o erro foi do cinema. Se deixar passar, quem vai impedir eles de continuarem fazendo isso?”

Fonte: EPTV

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8 Comentários

  1. Doroti

    O que significa ter bom senso? Atualmente tenho visto muitos apelarem sem se dar conta da subjetividade em relação ao outro.
    De longe, o MEU bom senso diz que, de fato, uma criança de 1 ano e 5 meses não tem como enfrentar uma fila de pé. MAS… não consigo imaginar que um bebê tão pouco consiga assistir a uma sessão inteira de cinema sem ficar inquieto e incomodar aos outros espectadores.
    Tem cheiro de dente de coelho nesta história.

    • Ricardo Shimosakai

      Muitas leis são redigidas sem uma clareza, por isso dá brechas para diversas interpretações. Para aqueles que não tem bom-senso, precisamos educá-los. Não é fácil, pois a barreira atitudinal é uma das maiores. Porém a educação é algo que não se ganha, mas se constrói

  2. Gisele

    E para as gestantes qual a idade gestacional que lhe dar direito prioritario
    4 meses? 6 meses? 7 meses?

    • Ricardo Shimosakai

      Esta informação não é especificada em normas e leis, portanto considera-se gestante qualquer mulher durante o período de gravidez

  3. Kleber

    Em 12/06/2013
    Pela manhã por volta das 5:30h sai com minha Esposa (GESTANTE DE 6 meses) e minha filhinha de 2 anos dormindo no meu colo…
    Chegando no TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS DO TIP/ Recife PE..
    Me dirigi para o assento PREFERENCIAL, on de fui abordado pelo MOTORISTA DIZENDO Q EU NÃO PODERIA FICAR, EU DISSE QUE FICARIA! Após uns minutos chega um FISCAL me abordando dizendo que eu teria que sair… E começou um bate boca…. Eu firmei e disse que não sairia

    • Ricardo Shimosakai

      Faltou bom senso e o cumprimento da lei. Crianças de colo não precisam estar exatamente no colo da mãe. Não consegui entender porque eles não queriam deixar você ficar sentado, mas fez bem em confrontar e exigir seu lugar.

  4. elooize

    Eu passei vergonha essa semana do correio por causa da preferencia q peguei…tenho um filho de 1ano e 2meses e o cara do caixa disse q nao tenho preferência mais…as pessoas atras me olhando com cara ve pega bem feito mas desd quando um criança tem paciência de ficar quieto num lugar e no colo enfrentando um fila aja braço tbm… sem conta q com essa porta giratória o carrinho d bb nao entra eh uma porcaria essa lei.. axo q deveriam arrumar isso e deixar a preferencia bem esclarecida crianças ateh 2anos e os pais deveria apresentar certidao d nascimento e gestantes mostrar o exame de gravidez caso esteja menos d 5 meses uix chega d humilhação tem gente que se passar com isso e tem q nao

    • Ricardo Shimosakai

      A lei foi elaborada para poder auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O carrinho de bebê não passa pela porta giratória, porém passa pela mesma entrada destinada para usuário de cadeira de rodas. Provavelmente as pessoas não consideram que seu filho, que já pode se movimentar sozinho, cause à você alguma dificuldade de locomoção. Ele precisa de atenção, o que é diferente.

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