Em 3 meses, Distrito Federal teve 2,2 mil multas por uso indevido de vagas exclusivas
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou no primeiro trimestre deste ano 996 autuações por uso ilegal de vagas para pessoas com deficiência e 1.232 por infração à reserva a pessoas idosas. Os dados foram divulgados durante reunião com o Ministério Público do DF.
Segundo o Detran, além da multa de R$ 53,21, o motorista que estaciona ilegalmente em vaga reservada recebe três pontos na carteira e pode ter o veículo guinchado. Durante 2010, o órgão registrou 2.257 ocorrências de estacionamento ilegal em vagas para pessoas com deficiência e 2.676 em vagas reservadas para idosos.
Para obter credencial para pesssoas com deficiência, motoristas devem anexar as cópias do laudo da Junta Médica Especial do Detran e da Carteira Nacional de Habilitação. Já os passageiros precisam anexar laudo ou relatório médico que indique a limitação ou deficiência, com diagnóstico e Classificação Internacional de Doenças (CID). Nos dois casos é preciso submeter-se a avaliação médica.
Para utilizar as vagas reservadas aos idosos, é necessário ter idade igual ou superior a 60 anos e solicitar autorização nos postos de atendimento do Detran. As credenciais devem ser mantidas sobre o painel do carro ou em local visível. Veja mais informações de como adquirir o Cartão Nacional de Estacionamento para Pessoas com Deficiência
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 460/11, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física. O texto tramita apensado ao PL 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema, mas rejeitado pela comissão.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. A norma determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.
O relator da proposta, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), concordou com o aumento da punição para os infratores. “Frequentemente as vagas de estacionamento reservadas às pessoas idosas ou com deficiência são utilizadas por aqueles que não atendem aos requisitos necessários para o usufruto do direito”, disse.
Feliciano defendeu a aprovação do PL 460/11, apensado, sob argumento de que o texto “estabelece as mesmas medidas da proposição principal, adotando, no entanto, outra forma de redação e apresentando detalhamento de conceitos”. Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-131/2011
PL-460/2011
Fonte: G1
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