Companhia aérea Lan Chile obriga cego a colocar focinheira em seu cão-guia

por | 24 ago, 2011 | Turismo Adaptado | 8 Comentários

Carta escrita pelo consultor de empresas Sérgio Faria, cego e usuário de cão-guia.

Como alguns sabem, estou em Lima, Peru, a trabalho. Resolvi escrever esse e-mail durante meu vôo para contar a experiência que tive ao embarcar. Quando fui embarcar, a companhia aérea Lan disse que o meu cão-guia era obrigado a usar focinheira. Protestei e mostrei a lei 11126 e o decreto 5094, onde diz expressamente que é vedada a exigência de focinheiras e que isso vale para transportes de qualquer modalidade, nacional ou internacional, para embarques no Brasil.

A Lan simplesmente disse que é uma empresa de outra nacionalidade, portanto, tem seus próprios procedimentos e não é obrigada a respeitar a lei brasileira.

Aqui eu quero abrir um parênteses para dizer que nunca vi isso. Nunca ouvi dizer que os procedimentos de uma companhia se sobrepunham à legislação de um país. Até onde minha ignorância jurídica me permite ir, seja pessoa física ou jurídica, sempre tem que cumprir as leis do país em que está morando, trabalhando, passeando, ou operando.

Continuando, fui até o posto da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), reportei o caso e a funcionária disse que nossa lei sobre cães-guia era falha, pois não dizia nada sobre a obrigatoriedade de focinheiras, ou não. Disse para que eu me dirigisse ao Juizado Especial. Pergunta-se para que serve a Anac, se nem as leis que lhes dizem respeito eles não conhecem.

Fui ao Juizado Especial no próprio aeroporto. O oficial chamou um representante da empresa aérea Lan para uma audiência de conciliação. A empresa aérea respondeu que não iria mandar nenhum representante. Em resumo, desculpem a expressão chula, mas a Lan quis dizer: “estou cagando 3 montes para vocês brasileiros e para suas leis”.

Bem, é claro que eu abri imediatamente uma ação contra a Lan. Mas, a história não acabou aí, fui à Polícia Federal, mostrei a lei e pedi que o policial me acompanhasse ao check in da Lan e fizesse cumprir a lei. Ele disse que não podia deixar o posto dele e que não havia outra pessoa para me acompanhar. Outra vez eu gostaria de perguntar: Para que serve a Polícia Federal se não faz com que as leis federais sejam cumpridas?

Bem, voltei ao check in da Lan, a empresa reforçou que eu estava no meu direito, respaldado pela lei, mas que ela tinha seus procedimentos e iria segui-los independente da lei brasileira. Em suma, a Lan, a Anac, a Polícia Federal e a corte brasileira através do Juizado Informal, disseram: “Você tem seus direitos? Azar o seu.” Eu tive que arrumar uma pessoa para me levar uma focinheira no aeroporto para poder embarcar.

Isso me lembra um pequeno trecho de uma música de Tom Zé, onde ele diz: “Nesse Brasil Corrupção, pontapé Bundão. Puto saco de dinheiro, de Belém ao Rio de Janeiro”. Peço aos debatentes, ilustres causídicos, ou conhecedores das leis, que façam a gentileza de me corrigir se eu estiver errado no que disse.

Fonte: Andrei Bastos

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8 Comentários

  1. monimir s2

    ABSURDO!!! Nao entendo isso a lei a seu favor e todos contra e desrepeitando a mesma!

    • Ricardo Shimosakai

      Pois é, muitoos nem tem conhecimento da lei, mesmo sendo diretamente ligada ao trabalho que realiza. E mesmo sendo informado, não sabe cumprí-la. Ainda vamos modificar esse cenário, a Turismo Adaptado não desiste!

  2. Malu Oliveira

    Eles tratam muito mal portadores de deficiência e ou mobilidade reduzida.
    Viajei pela Lan Chile em Março deste ano e fiquei decepcionada com o tratamento e atendimento por parte de seus funcionários.

    • Ricardo Shimosakai

      Eles tratam mal por falta de conhecimento. Até dão treinamento aos funcionário, mas uma coisa muito básica de algumas horas e por pessoas sem um bom conhecimento. A rotatividade de funcionários é alta, então todos esses fatores não colaboram para ter um bom atendimento. Estou lutando para colocar um projeto para o sistema aeroportuário, com sucesso comprovado

  3. Márcia Jordão

    Enquanto tivermos Leis não aplicáveis, vai ser esta vergonha nacional mesmo. Se fala muito e se faz muito pouco.

    • Ricardo Shimosakai

      Deviam mudar as obrigações de nossos políticos, que sugam dinheiro através de seus salários e benefícios, além da corrupção. Ao invés de fazerem leis que não precisamos, pois nossa legislação é bastante completa, fazer uma força tarefa para conscientização, fiscalização e penalização das infrações. Isto para toda a sociedade, não só para pessoas com deficiência

  4. NAPOLAO BOM AMIGO

    PELO QUE SEI, DENTRO DE QUALQUER NAVE AEREA OU MARITIMA, E CONSIDERADO TERRITORIO DO PAIS DE ORIGEM. SE ALGUEM NASCER A BORDO, TERA A NACIONALIDADE DA EMBARCAÇÃO, ALÉM DO PAIS ONDE VOAVA , QUANDO ESTE PAIS O PREMITE NA LEI.
    AGORA NAO SEI SE ESSE CONCEITOS DAS LEIS INTERNACIONAIS MUDARAM.
    QUANDO ALGUEM EMBARCA NUM AVIÃO AMERICANO, APLICAM ÁS LESIS DELES…E ACREDITO O MESMO QUE SEJA NUM AVIÃO BRASILEIRO.
    ESE FOR UM AVIÃO DA ARABIA SAUDITA, SERA QUE SE PODE BEBER ALCOOL?

    PERDIDO COM AS LEIS….

    • Ricardo Shimosakai

      Não sei exatamente quais leis devem se aplicar nesses casos. Creio que devam existir convenções internacionais assim como a criada pela ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, e ratificada por mais de 120 países, inclusive o Brasil. Agora ela é considerada uma emenda constitucional.

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