No Rio de Janeiro, as lojas de vestuário, calçados e similares devem instalar ou adaptar seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com deficiência. A obrigatoriedade é determinação da Lei 7.443/16 sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar, a partir da entrada em vigor da norma. Já novas lojas devem respeitar a obrigação. O texto, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro na últma quarta-feira, deverá ser regulamentado através de decreto pelo Governo. A medida procura não só assegurar o direito dessa parcela da população fluminense como evitar acidentes nesses estabelecimentos.
— Quando falamos da inclusão da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida, temos que alcançar todos os aspectos para que essa pessoa tenha o mínimo de conforto em sua rotina. Comprar roupas e sapatos é um hábito comum, mas para essas pessoas pode se tornar extremamente difícil e constrangedor por falta de espaços adaptados nos provadores — comentou o parlamentar, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Codecon).
A nova lei afeta lojas de roupas ou hipermercados, supermercados, atacadistas, shoppings, galerias, etc., desde que vendam artigos de moda. O texto prevê que pelo menos um dos provadores dos estabelecimentos seja adaptado às pessoas com deficiência. No entanto, o Poder Executivo poderá estabelecer critérios adicionais para lojas com grande número de cabines.
O texto aprovado determina que “as características do desenho e a instalação dos provadores deverão garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, a aproximação, o alcance visual e manual e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade em vigor (ABNT)”.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estão sujeitos a punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que vai de multa até a interdição da loja. Tais medidas não podem ser tomadas, no entanto, sem prévia notificação e prazo de 120 dias para que as providências sejam tomadas. Este tempo é o mesmo dado a todo o comércio do estado para se adequar, a partir do momento em que o texto for sancionado. Comércios com menos de 50 metros quadrados não estarão sujeitos à aplicação da lei.
De acordo com o deputado Luiz Martins, as condições físicas da maioria dos provadores de roupas dificultam a vida de quem precisa experimentar o produto antes de comprar e tem alguma deficiência:
— É um direito assegurado a todos os consumidores saber o que está comprando, sem constrangimento ou desconforto. É um absurdo alguém precisar da ajuda de outros para provar uma roupa. Espero que esses transtornos acabem.
Fonte: O Globo