Restaurantes, supermercados, lojas ou qualquer entidade de atendimento público ou privado passa a estar obrigada por lei a dar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
O novo decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira, deverá entrar em vigor quatro meses depois da sua publicação em Diário da República. A partir de então, quem não cumprir, será alvo de processo contraordenacional que pode levar à aplicação de multas até 2000 euros.
Os estabelecimentos, sejam públicos ou privados, singulares ou colectivas, não são obrigados a colocar sinalética a avisar quem tem atendimento prioritário, mas todos têm que cumprir a lei.
“Esta legislação seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”, afirmou a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.
Fonte: Expresso
Agradeço que me esclareçam, crianças de colo não, crianças ao colo e que não estejam acompanhadas ???e de idade até 18 meses???. Porque hoje num serviço público deram prioridade a uma senhora com uma criança ao colo (5/6) anos e acompanhada pelo marido… onde ficou o bom senso???
Seria necessário verificar a lei em relação a crianças de colo, sua definição e aplicação. Pois o que consta nesse artigo é somente a inclusão de grávidas, idosos e pessoas com deficiência na prioridade