Os serviços e produtos em causa foram escolhidos em consulta com os cidadãos, organizações da sociedade civil e empresas e entre eles contam-se as caixas automáticas (ATM) e os serviços bancários, os computadores pessoais, os telefones e equipamentos de televisão, os serviços de telefonia e audiovisuais, os transportes, os livros eletrónicos e o comércio eletrónico.

A diretiva (lei europeia) hoje proposta deverá fomentar a inovação e multiplicará a oferta de produtos e serviços acessíveis para os cerca de 80 milhões de pessoas com deficiência na União Europeia (UE).

Na elaboração dos requisitos, foi considerada a necessidade de garantir a proporcionalidade, em particular para as pequenas e as microempresas, com a inclusão de uma “cláusula de bom senso” para evitar que os requisitos de acessibilidade tenham encargos desproporcionados, estando também previstas medidas de conformidade menos rigorosas para as microempresas.

As pessoas com deficiência passarão a dispor de uma maior oferta de produtos e serviços acessíveis a preços mais competitivos.

A melhoria da oferta destes produtos e serviços pode também beneficiar os cidadãos mais velhos que têm necessidades semelhantes em matéria de acessibilidade, bem como pessoas que se deparem com dificuldades decorrentes de um acidente, uma doença temporária ou um ambiente onde as condições de luz ou ruído, por exemplo, não sejam as melhores.

Cerca de 80 milhões de cidadãos da UE são, em maior ou menor grau, afetados por uma deficiência.

Em virtude do envelhecimento demográfico, prevê-se que este número venha a aumentar para 120 milhões até 2020, segundo a Comissão Europeia.

Fonte: Observador

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