A infração pelo uso das vagas de estacionamento reservadas a portadores de necessidade especiais e idosos, em centros comerciais e shoppings, está se tornando cada vez mais comum

As vagas de estacionamento para idosos e deficientes foram regulamentadas e garantidas por lei a partir da vigência das resoluções 303 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desta forma, todas as cidades brasileiras são obrigadas a destinar 3% das vagas de estacionamento público para idosos e 2% para deficientes. Porém, grande parte dos condutores de veículos ainda desrespeita a legislação e estaciona nas vagas preferenciais.

A infração pelo uso das vagas de estacionamento reservadas a portadores de necessidade especiais e idosos, em centros comerciais e shoppings, está se tornando cada vez mais comum. Uma única fiscalização feita no último fim de semana pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) resultou na autuação de  31 motoristas, que  foram flagrados ocupando a vaga especial em um shopping, sem a credencial.

Para a portadora de necessidades especiais Maria Adelaide Gama, 41, encontrar uma vaga para estacionar é uma tarefa difícil em dias de grande movimentação, principalmente nos finais de semana. “E se uma pessoa com deficiência física ou idosa estiver no carro, o desafio é maior ainda, devido à falta de vagas exclusivas nos estacionamentos públicos”, comentou Maria, que utiliza os estacionamentos dos centros comerciais durante a semana. O autônomo Camilo Silva, 50, não só presenciou situações semelhantes como também teve que lidar com a dificuldade de estacionar o carro em um dos shoppings e poder levar a mãe, de 74 anos, para visitar o local. “Mesmo com as fiscalizações, o uso exclusivo da vaga destinada para o idoso e portador de necessidades especiais está sendo desrespeitado”.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em seu artigo 181, inciso XVII, determina que “estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas” é uma infração leve, que enseja três pontos na habilitação, além de uma multa no valor de R$ 53,20 e remoção do veículo.

 Credencial

O cartão que autoriza estacionar nas vagas azuis é emitido pelo Manaustrans, gratuitamente. Para solicitar a credencial, é necessário preencher o formulário de inscrição (obtido no Manaustrans), levar comprovante de residência atualizado, cópia do RG ou certidão de nascimento ao órgão, localizado na avenida Tefé, 850, bairro Japiim, Zona Sul, no horário das 8h às 14 h. Mais informações sobre o documento podem ser obtidas pelo telefone 3215 – 9012. A credencial é pessoal e intransferível e deve estar no painel do veículo ou em local visível. Se for constatado que outra pessoa usou o documento sem a presença do credenciado, ele será suspenso. Desde o início da emissão das credenciais, em 2012, cerca de 3.500 idosos requisitaram o documento e cerca de 1.500 pessoas com deficiência solicitaram o benefício.

Ação de rotina

Segundo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans), a fiscalização nos estacionamentos de shopping é uma ação de rotina que está respaldada pelo Ministério Público Estadual (MPE).  O desrespeito à vaga de idoso e de pessoa com deficiência pode ser denunciado pelo telefone 0800-092-1188.

Fonte: A Crítica

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